Seção III - Apontamento (arts. 1.326º a 1.328º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção III - Apontamento
Art. 1.326. O título ou documento de dívida deverá ser imediatamente apontado no Livro de Protocolo segundo a ordem de apresentação.
Art. 1.327. Não se sujeitando a distribuição, o tabelião de protesto dará recibo ao apresentante, no qual constarão as características essenciais do título ou documento de dívida, exceto quando sua recepção tiver ocorrido através da CENPROT.
Art. 1.328. O tabelião de protesto anotará no título ou documento de dívida o número do apontamento no Livro de Protocolo e a data da apresentação, salvo se o título ou documento de dívida tiver sido apresentado eletronicamente ou por meio da CENPROT.