Seção VII - Autenticação de Documento Físico (art. 243) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção VII - Autenticação de Documento Físico
Art. 243. O chefe de cartório autenticará individualmente as cópias de documentos originais, certificando que "o documento confere com o original que consta dos autos".
Art. 243. O chefe de cartório autenticará individualmente as cópias de documentos originais ou assinados digitalmente, certificando que “o documento confere com o original que consta dos autos”. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
Parágrafo único. Caso o documento a ser autenticado seja reprodução de cópia, constará da certidão que "o documento confere com a cópia que consta dos autos".
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