Seção III - Prestação de Informações em Habeas Corpus (art. 348) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção III - Prestação de Informações em Habeas Corpus
Art. 348. As informações referentes a habeas corpus deverão ser prestadas pelo próprio juiz, com prioridade e celeridade.
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