CAPÍTULO I - JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA CRIMINAL (arts. 340 a 379) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
- CAPÍTULO I - JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA CRIMINAL (arts. 340 a 379)
- Seção I - Comunicação da Prisão em Flagrante (arts. 340 a 344)
- Seção II - Fiança Criminal (arts. 345 a 347)
- Seção III - Prestação de Informações em Habeas Corpus (art. 348)
- Seção IV - Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (arts. 349 a 356)
- Seção V - Depósitos em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) (art. 357)
- Seção VI - Mandados de Prisão e Internação (arts. 358 a 369)
- Seção VII - Controle de Prisões (arts. 370 a 373)
- Seção VIII - Alvará de Soltura e Ordem de Desinternação (arts. 374 a 378)
- Seção IX - Comunicação dos Efeitos Especiais da Condenação (art. 379)