Seção I - Execução da Pena (art. 380) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção I - Execução da Pena
Art. 380. Aplicam-se, quanto às guias de recolhimento definitiva e provisória, ao atestado de pena a cumprir e à execução de medida de segurança, o disposto na lei de execuções penais e em ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 380. Aplica-se, quanto às guias de recolhimento definitiva e provisória, ao atestado de pena a cumprir e à execução de medida de segurança, o disposto na Lei de Execuções Penais e em ato normativo do Conselho Nacional de Justiça. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
Parágrafo único. O controle da pena para os apenados em regime aberto e em livramento condicional é efetivado mediante histórico de partes do sistema informatizado, sendo desnecessária a emissão de atestado de pena a cumprir.
Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
- Circular CGJ n. 143/2015: Dispõe sobre a formação do processo de execução criminal (PEC) e a expedição do mandado de prisão. Novo precedente do Conselho. Manutenção das disposições contidas na Orientação n. 55/2015-CGJ
- Circular CGJ n. 137/2017. Estabelece procedimentos relativos à implantação do BNMP 2.0 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Circular CGJ n. 35/2018: Dispõe sobre a terceira etapa da regularização do acervo de processo com documentos emitidos antes da integração do SAJ com o BNMP 2.0 (CNJ). Guias de acervo da execução. Imprescindibilidade da conferência e correta alimentação do histórico de partes. Atualizaçã o das "Instruções para alimentação do Histórico de Partes", que acompanharam a Circular CGJ n. 127/2017, pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)
- Circular CGJ n. 37/2018: Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 57/2018: Dispõe sobre a revogação da Circular n. 47/2015-CGJ. Alteração da normativa pela Circular n. 143/2015-CGJ
- Circular CGJ n. 118/2018: Dispõe sobre a emissão do atestado de pena a cumprir e, mediante o projeto de revisão dos normativos do órgão correicional, a necessidade de adequação dos artigos citados no parecer que fundamentoua edição do Ofício-Circular n. 188/2013-CGJ
- Circular CGJ n. 119/2018: Dispõe sobre o regramento do alvará de soltura no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, mediante o projeto de revisão dos normativos do órgão correicional, a necessidade de adequação do parecer que fundamentou a edição do Ofício-Circular n. 217/2013-CGJ
- Circular CGJ n. 184/2018: Dispõe sobre execução penal e edição da Orientação n. 65/2018-CGJ. Apresentação à Justiça por biometria
- Circular CGJ n. 292/2020. Divulga a descontinuidade da integração de peças entre o SAJ e o BNMP
- Circular CGJ n. 181/2021. Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição alteração na Orientação 06/2021, que substitui o malote digital pelo e-mail como modo de envio de documentos à distribuição para formação e juntadas de guias nos PEC's
- Orientação CGJ n. 55/2015. Dispõe sobre a Formatação e tramitação do Processo de Execução Criminal (PEC)
- Orientação CGJ n. 65/2018: Dispõe sobre orientações para revisão do histórico de partes. Preparação para recebimento da biometria para controle de apresentações à Justiça
- Orientação CGJ n. 6/2021. Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, o retorno de processos à origem, e a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário
- Resolução CNJ n. 113/2010. Dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências