Seção V - Autorização Judicial para Expedição de Certidão e para Fornecimento de Documento Arquivado na Serventia (arts. 429-A e 429-B) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção V - Autorização Judicial para Expedição de Certidão e para Fornecimento de Documento Arquivado na Serventia
(redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 18 de fevereiro de 2020)
Art. 429-A. O requerimento de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor e fornecimento de cópia de documento arquivado na serventia, quando houver dados sigilosos, e para expedição de certidão baseada em ato incompleto, devidamente assinado pelo interessado, maior e capaz, pelo seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, deverá indicar claramente o motivo e interesse jurídico próprio e será encaminhado pelo delegatário à secretaria do foro da respectiva comarca via Central de Atendimento Eletrônico. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 18 de fevereiro de 2020)
Art. 429-B. Autuado como procedimento administrativo, o requerimento será distribuído ao juiz dos registros públicos ou, na ausência de unidade privativa, ao juiz diretor do foro. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 18 de fevereiro de 2020)
- Circular CGJ n. 85/2017: Atos perfeitos e acabados, porém incompletos, exclusivamente pela falta de assinatura do notário, registrador ou juiz de paz. Possibilidade de emissão de certidões atualizadas sem que se tenha que formar um processo judicial de suprimento dessas mesmas assinaturas. Expedição de circular. Autos n. 0001856-77.2015.8.24.0600
- Circular CGJ n. 33/2020. Foro Extrajudicial. Divulgação do Provimento n. 16, de 18 de fevereiro de 2020