Subseção III - Movimentação na Carreira da Magistratura (Arts. 47 a 51) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Subseção III - Movimentação na Carreira da Magistratura

Art. 47. Os concursos de movimentação na carreira da magistratura serão autuados na Corregedoria-Geral da Justiça a partir da publicação da respectiva pauta do Órgão Especial no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 48. Após a autuação, os concursos serão instruídos com relatórios que contenham, dentre outras informações relevantes:

I - os dados de produtividade do magistrado inscrito, nos 24 meses de efetivo exercício das funções judicantes imediatamente anteriores ao edital;

II - os dados de movimentação forense das unidades titularizadas pelo magistrado inscrito, nos 24 meses de efetivo exercício das funções judicantes imediatamente anteriores ao edital;

III - informações relativas a cursos acadêmicos, elogios ou penalidades constantes dos registros funcionais, a residência na sede da comarca ou da circunscrição judiciária de lotação e ao exercício de trabalho remoto.

§ 1º Os dados dos cursos acadêmicos realizados pelos juízes inscritos serão encaminhados pela Academia Judicial.  

§ 2º Para aferição do critério de merecimento relativo ao aperfeiçoamento técnico dos magistrados inscritos, serão considerados os cursos realizados e informados no Sistema de Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça até a data da publicação do edital de abertura do respectivo concurso.  

Art. 49. Os relatórios a que se refere o art. 48 serão disponibilizados, por meio eletrônico, aos juízes inscritos e aos demais desembargadores componentes do Órgão Especial até 5 (cinco) dias antes da sessão.

Art. 50. Até 2 (dois) dias antes da sessão, os juízes inscritos poderão impugnar as informações ou prestar esclarecimentos acerca dos relatórios a que se refere o art. 48, vedada a impugnação de dados relativos a outros magistrados inscritos no mesmo concurso. 

Art. 51. O procedimento será arquivado por decisão do Corregedor-Geral da Justiça após a publicação do ato de movimentação do magistrado no Diário da Justiça Eletrônico e a juntada nos autos do comprovante de publicação.