Seção I - Pedido de Providências (Art. 41) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção I - Pedido de Providências
Art. 41. O pedido de providências é cabível nas seguintes situações:
I - consultas;
II - reclamações;
III - movimentações na carreira da magistratura;
IV - expedientes que não se enquadrem em nenhum outro procedimento específico;