Seção I - Pedido de Providências (Art. 41) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção I - Pedido de Providências

Art. 41. O pedido de providências é cabível nas seguintes situações:  

I - consultas;

II - reclamações;

III - movimentações na carreira da magistratura;

IV - expedientes que não se enquadrem em nenhum outro procedimento específico;