Seção I - Disposições Gerais (Art. 91) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO III - DISTRIBUIÇÃO

Seção I - Disposições Gerais 

Art. 91. A distribuição será responsável, em situações excepcionais em que não for possível a distribuição automática pelo sistema processual eletrônico, pelo recebimento, pelo cadastro, pelo registro, pela conferência e pela remessa de petições, processos e documentos, os quais deverão ser encaminhados diariamente ao destino, com as necessárias anotações no sistema informatizado, ressalvados os casos urgentes, que deverão ser remetidos imediatamente.  

§ 1º O cadastro dos processos deverá estar de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.  

§ 2º É vedado o cadastro com data retroativa.