Seção III - Peticionamento Eletrônico e Formas de Protocolo de Peças Processuais (Art. 95) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção III - Peticionamento Eletrônico e Formas de Protocolo de Peças Processuais 

Art. 95. O peticionamento eletrônico e as formas de protocolo deverão observar as normas estabelecidas em ato normativo conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça.