Seção I - Autuação do Processo (Art. 146) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO IV - ATOS E TERMOS PROCESSUAIS
Seção I - Autuação do Processo
Art. 146. Distribuída automaticamente a petição inicial, deverão ser conferidos os dados constantes no cadastro e a categorização das peças no sistema informatizado, corrigindo-os, se necessário.
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 03/2013. Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências