Seção III - Processos Relacionados (Art. 148) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção III - Processos Relacionados
Art. 148. O apensamento e o desapensamento de autos, quando não previsto em lei, serão feitos somente em cumprimento de ordem judicial, e deverão ser registrados no sistema informatizado.