Seção II - Guarda e Destinação Final (Arts. 190 a 193) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção II - Guarda e Destinação Final
Art. 190. O chefe de secretaria manterá a guarda das apreensões recebidas no fórum até sua destinação final.
Art. 191. A cada 6 (seis) meses o chefe de secretaria encaminhará ao juiz competente a relação dos bens depositados no fórum vinculados aos processos e aos procedimentos indiciários, e indicará o estado dos objetos, para que a autoridade judiciária avalie a manutenção da guarda ou a destinação prévia daqueles bens.
Art. 192. É responsabilidade do chefe de secretaria manter atualizada a situação e a localização dos bens registrados no sistema informatizado, comunicando ao cartório o cumprimento das ordens de destinação.
Parágrafo único. O chefe de secretaria deverá, quando houver modificação da situação dos bens, solicitar ao servidor responsável a alteração dos dados no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), quando não for ele próprio o designado para tanto pela direção do foro.
Art. 193. Para cada modalidade de destinação deverá ser instaurado, na secretaria do foro, um procedimento administrativo.