CAPÍTULO XI - BENS APREENDIDOS (Arts. 187 a 199) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO XI - BENS APREENDIDOS
Art. 187. Aplica-se, neste capítulo, o procedimento previsto nas normas internas e manuais de bens apreendidos do Conselho Nacional de Justiça.
- Manual Eproc. Orienta sobre o cadastro e controle de bens apreendidos
- Resolução CNJ 63/2008. Institui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA.
- Orientação CGJ n. 30/2010. Orienta sobre os procedimentos a serem adotados para o Cadastro e Controle de Bens no sistema Eproc.
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 08/2011 (alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32/2019). Regulamenta o recolhimento e a destinação das armas, munições e produtos afins apreendidos em autos submetidos ao Poder Judiciário Catarinense.
- Resolução CNJ 134/2011. Dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
- Ofício-Circular CGJ n. 448/2013. Dispõe sobre o cadastramento de armas e bens apreendidos na esfera da competência da Infância e Juventude.
- Orientação CGJ n. 49/2014. Dispõe sobre os depósitos em favor do FUNPEN, FUNAD, FNSP, FRBL e FIA.
- Orientação CGJ n. 57/2015. Dispõe sobre a conversão ou custódia de papel moeda.
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2018: Dispõe sobre a coleta, o transporte, a armazenagem, a destruição e a destinação final de bens apreendidos judicialmente no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Orientação CGJ n. 72/2019. Dispõe sobre a alienação antecipada dos ativos apreendidos que, decorrentes da prática de crimes, sujeitam-se a perdimento em favor da União, e dá outras providências.
- Acordo de Cooperação Técnica n. 70/2020. Dispõe sobre a alienação, antecipada ou definitiva, de embarcações, veículos e demais bens móveis apreendidos.
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 09/2021. Regulamenta a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.