Subseção I - Normas Gerais (Arts. 231 a 235) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção VI - Mandados de Prisão e Internação
Subseção I - Normas Gerais
Art. 231. Os mandados de prisão ou internação serão gerados exclusivamente no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP, na forma estabelecida em resolução do Conselho Nacional de Justiça e em orientação desta Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 1º Em caso de indisponibilidade prolongada do BNMP e havendo urgência, os mandados de prisão poderão ser elaborados no sistema de tramitação processual, devendo ser expedidos novamente dentro do BNMP tão logo esse retorne à operação normal.
§ 2º É proibida a expedição de mandado de prisão sem o registro da ordem no BNMP com fundamento no sigilo da operação, devendo ser utilizado, nesse caso, o sigilo absoluto.
§ 3º Antes da emissão do mandado de prisão ou internação no BNMP, deverá ser feita a verificação dos dados da parte, devendo ser efetuada a atualização cadastral quando necessário.
Art. 232. O chefe de cartório fiscalizará, trimestralmente, a situação dos mandados em aberto, promovendo o devido impulso, quando necessário.
Art. 233. Os mandados de prisão ou de internação devem conter a qualificação da pessoa, a espécie da prisão ou medida de segurança, os motivos, o fundamento jurídico, o tipo penal em que incurso, o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração, e a data de validade.
§1º Para a expedição do mandado de prisão ou de internação deverão ser observadas as espécies e motivos previstos na resolução do Conselho Nacional de Justiça que disciplina o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP.
§ 2º. O prazo de validade do mandado de prisão ou de internação deve constar expressamente da decisão que determinar sua expedição, considerando-se, para sua fixação:
I - a data em que ocorrer a prescrição da pretensão executória da reprimenda irrogada, nos processos criminais com sentença condenatória transitada em julgado;
II - a data em que ocorrer a prescrição da pretensão punitiva nas ordens de prisões cautelares (prisão preventiva e prisão temporária) e de internação provisória;
III - a data em que ocorrer a prescrição da pretensão punitiva nas medidas de segurança decorrentes de sentença absolutória imprópria transitada em julgado;
IV - o período de 1 (um) ano, no caso de mandado que tenha por objeto a prisão civil.
Art. 234. O mandado de prisão ou de internação será encaminhado para cumprimento:
I - em caso de réu preso, à unidade prisional;
II - em caso de ordem de prisão civil, se necessário o cumprimento por oficial de justiça, à central de mandados da comarca de cumprimento da ordem, por meio da expedição de mandado folha de rosto.
Parágrafo único. Em caso de réu solto, foragido ou evadido será dispensável a remessa do mandado de prisão ou de internação à autoridade policial, devendo-se apenas verificar se a ordem de prisão ou de internação foi regularmente expedida no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP.
Art. 235. O mandado de prisão ou de internação gerado deverá ser transferido ao juízo destinatário, mediante registro do evento respectivo no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP, como nos casos de declínio de competência ou plantão judiciário.
- Circular CGJ n. 126/2016. Dispõe sobre a emissão de mandado de prisão em regime de plantão judiciário
- Circular CGJ n. 137/2017. Estabelece procedimentos relativos à implantação do BNMP 2.0 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Circular CGJ n. 127/2017. Estabelece diretrizes para adequação dos dados processuais para implantação do BNMP 2.0 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Circular CGJ n. 35/2018. Estabelece diretrizes para realização da terceira etapa de regularização de dados para implantação do BNMP 2.0 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- Circular CGJ n. 125/2019. Assenta sugestões e orientações acerca do local de recolhimento dos presos
- Circular CGJ n. 162/2020. Orienta acerca das correções e ajustes necessários para integração de dados com a nova versão do BNMP
- Circular CGJ n. 185/2020. Divulga decisão proferida em sede do HC n. 5006634- 83.2020.8.24.0000/SC, acerca da prisão civil por dívida alimentar
- Circular CGJ n. 197/2020. Orienta sobre os procedimentos de envio de alvarás de soltura e mandados de prisão às delegacias de polícia, bem como sua devolução ao Poder Judiciário após o cumprimento
- Circular CGJ n. 221/2020. Estabelece procedimentos de migração dos processos com mandados de prisão pendente de cumprimento, em virtude da implantação de nova versão do BNMP
- Circular CGJ n. 292/2020. Divulga a descontinuidade da integração de peças entre o SAJ e o BNMP
- Circular CGJ n. 55/2021. Estabelece prazo para cancelamento dos mandados de prisão no Eproc e migração para o SEEU
- Circular CGJ n. 65/2021. Reforça a necessidade, nos termos da Instrução Normativa n. 1/2010, da Corregedoria Nacional da Justiça, de operacionalizar a publicação de Difusões Vermelhas (Red Notices) nas situações cujas circunstâncias indiquem que o indivíduo a ser alcançado pelo mandado de prisão possa estar no exterior
- Circular CGJ n. 201/2021. Orienta sobre as providências judiciais a serem adotadas em relação ao tratamento da População LGBTI+
- Comunicado CGJ n. 22/2020. Comunica acerca das implicações geradas pela implantação e nova versão do BNMP Comunicado CGJ n. 44/2020. Reitera a necessidade de migração dos processos com mandados de prisão pendente de cumprimento, em virtude da implantação de nova versão do BNMP
- Orientação CGJ n. 2/2021. Regulamenta medidas preparatórias para a migração ao SEEU no TJSC, como o cancelamento dos mandados de prisão, o cadastro de usuários e estabelece outras providências de caráter transitório
- Orientação CGJ n. 6/2021. Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, o retorno de processos à origem, e a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2021. Implanta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
- Resolução CNJ n. 113/2010. Dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências
- Resolução CNJ n. 251/2018. Institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências
- Circular CGJ n. 55/2021. Estabelece prazo para cancelamento dos mandados de prisão no Eproc e migração para o SEEU
- Comunicado CGJ n. 44/2020. Reitera a necessidade de migração dos processos com mandados de prisão pendente de cumprimento, em virtude da implantação de nova versão do BNMP
- Orientação CGJ n. 2/2021. Regulamenta medidas preparatórias para a migração ao SEEU no TJSC, como o cancelamento dos mandados de prisão, o cadastro de usuários e estabelece outras providências de caráter transitório