Subseção II - Cancelamento do Mandado de Prisão e Internação (Arts. 236 a 237) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Subseção II - Cancelamento do Mandado de Prisão e Internação
Art. 236. Havendo necessidade de alteração dos dados cadastrais, o mandado de prisão ou de internação deverá ser cancelado, por meio da emissão do competente contramandado, e reemitido após a correção dos dados.
Art. 237. A responsabilidade pela atualização das informações do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP, assim como pelo conteúdo disponibilizado, é, exclusivamente, das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão ou de internação.
§ 1º O chefe de cartório deverá atualizar as informações contidas no mandado de prisão ou de internação no prazo de 24 (vinte de quatro) horas, a contar da superveniência de dados complementares, observando-se orientação desta Corregedoria-Geral da Justiça, mediante certidão nos autos.
§ 2º Cumprido o mandado de prisão ou de internação, ou no caso de prisão em flagrante de pessoa a respeito da qual esteja pendente a ordem judicial, o juízo deverá comunicar a autoridade que a expediu, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Circular CGJ n. 148/2020. Alerta sobre a identificação de erro no BNMP envolvendo contramandados de prisão que pode ocasionar prisão por mandado já cancelado e divulga manual para correção das peças e adoção de nova rotina de verificação, de forma urgente e prioritária
- Comunicado CGJ n. 22/2020. Comunica acerca das implicações geradas pela implantação e nova versão do BNMP
- Circular CGJ n. 34/2017. Esclarece acerca da desnecessidade do envio de mandado prisional físico às autoridades policiais para o seu devido cumprimento e outras remessas físicas de mandado de prisão
- Circular CGJ n. 164/2018. Adverte sobre a necessidade de cumprimento integral dos artigos 385 a 387 do CNCGJ sobre a interdição de estabelecimentos prisionais e define a impossibilidade de restrição territorial para o recebimento de presos
- Circular CGJ n. 162/2020. Orienta acerca das correções e ajustes necessários para integração de dados com a nova versão do BNMP
- Circular CGJ n. 221/2020. Estabelece procedimentos de migração dos processos com mandados de prisão pendente de cumprimento, em virtude da implantação de nova versão do BNMP
- Circular CGJ n. 55/2021. Estabelece prazo para cancelamento dos mandados de prisão no Eproc e migração para o SEEU
- Comunicado CGJ n. 22/2020. Comunica acerca das implicações geradas pela implantação e nova versão do BNMP