Subseção III - Mandados de Prisão de Outra Comarca do Estado (Art. 238) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Subseção III - Mandados de Prisão de Outra Comarca do Estado
Art. 238. Recebida a carta precatória procedente de outro Estado, a emissão do mandado de prisão não deverá gerar informações no rol. Parágrafo único. No caso de mandado de prisão civil, a unidade deprecada deverá emitir mandado com folha de rosto para remessa da ordem de prisão à central de mandados.