Seção III - Corregedoria dos Presídios (Art. 257) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Seção III - Corregedoria dos Presídios

Art. 257. O juiz-corregedor de presídios deverá preencher mensalmente o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, no sítio do Conselho Nacional de Justiça.

  • Circular CGJ n. 04/2020: Divulga a Recomendação n. 59/2019-CNJ, para ciência acerca dos procedimentos a serem observados para o correto preenchimento dos sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo
  • Resolução CNJ n. 47/2007: Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal