Subseção III - Procedimento Judicial para Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento ao Adolescente (Arts. 284 a 286) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Subseção III - Procedimento Judicial para Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento ao Adolescente 

Art. 284. O procedimento judicial destinado à apuração de irregularidades em entidades de atendimento ao adolescente observará o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.  

Art. 285. O juiz da infância e juventude, antes de eventual interdição de centro de atendimento socioeducativo, poderá instar o Grupo de Monitoramento de Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF/TJSC), para interlocução administrativa do respectivo órgão perante a secretaria de estado correspondente.  

Art. 286. Caberá ao juiz da infância e juventude cientificar a Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio de seu Núcleo V (Direitos Humanos), acerca das medidas tomadas em procedimento de apuração de irregularidades em entidades de atendimento ao adolescente. 

  • Circular CGJ n. 190/2019: Dispõe sobre o Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude. Compilação de normas e orientações acerca dos temas mais recorrentes na esfera da Infância e da Juventude
  • Lei n. 8.069/1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
  • Lei n. 12.594/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Resolução CM n. 18/2019: Altera o art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, para que competências exercidas atualmente pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem formalmente a integrar o rol de competências do Núcleo V do órgão correicional
  • Resolução CNJ n. 77/2009. Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei 
  • Resolução CNJ n. 157/2012. Acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009
  • Resolução CNJ n. 188/2014. Altera dispositivos da Resolução CNJ n.º 77, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes