Subseção I - Judicial (arts. 17 a 20) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Subseção I - Judicial
(redação acrescentada por meio do Provimento n. 53, de 06 de outubro de 2020)
Art. 17. Os controles correicionais serão realizados por meio de sistemas de aferição da produtividade do juiz, do desempenho das varas e dos serviços judiciários, com base na análise estatística dos dados captados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 18. É responsabilidade do juiz a fiscalização da correta alimentação do sistema informatizado disponibilizado pelo Poder Judiciário.
Art. 19. A aferição de produtividade do juiz observará os aspectos qualitativo e quantitativo da prestação jurisdicional, além da presteza no exercício das funções, do aperfeiçoamento técnico e da adequação à conduta do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 19. A aferição da produtividade do juiz observará os aspectos qualitativos e quantitativos da prestação jurisdicional, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e a adequação à conduta do Código de Ética da Magistratura Nacional. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
Art. 20. As aferições de desempenho das varas e dos serviços judiciários observarão os critérios fixados em ato administrativo do Corregedor-Geral da Justiça.
- Circular CGJ n. 111/2020: Comunica acerca da disponibilização de novos painéis gráficos relativos às estatísticas processuais forenses, incorporados ao módulo "Relatório de Acervo" do sistema Business Intelligence (BI) do Tribunal de Justiça.
- Resolução TJ n. 08/2021: Dispõe sobre o exercício cumulativo de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018: Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
- Circular CGJ n. 111/2020: Comunica acerca da disponibilização de novos painéis gráficos relativos às estatísticas processuais forenses, incorporados ao módulo "Relatório de Acervo" do sistema Business Intelligence (BI) do Tribunal de Justiça.
- Resolução CNJ n. 106/2010: Dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau
- Provimento n. 51/2020: Institui os Programas de Acompanhamento das Metas e Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ , da Evolução do Acervo e do Excesso de Prazo de Conclusão