Subseção IV - Movimentações na Carreira da Magistratura (arts. 38-A a 38-E) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Subseção IV - Movimentações na Carreira da Magistratura
(redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
Art. 38-A. Os concursos de movimentação na carreira da magistratura serão autuados na Corregedoria-Geral da Justiça a partir da publicação da respectiva pauta do Órgão Especial no Diário da Justiça Eletrônico. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
Art. 38-B. As planilhas com os dados de produtividade individual dos juízes inscritos e a movimentação forense das respectivas unidades referentes ao biênio antecedente ao edital serão elaboradas e juntadas aos autos, bem como os dados dos cursos realizados, se de sua folha constam elogios ou penalidades, se reside na sede da comarca ou da circunscrição judiciária de lotação e outras informações. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
Parágrafo único. Os dados dos cursos realizados pelos juízes inscritos serão encaminhados pela Academia Judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
§1º. Os dados dos cursos realizados pelos juízes inscritos serão encaminhados pela Academia Judicial. (redação alterada por meio do Provimento n.2, de 19 de janeiro de 2023)
§ 2º. Para fins de aferição do critério de merecimento relativo ao aperfeiçoamento técnico dos Magistrados inscritos, serão considerados os cursos realizados e informados no Sistema de Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça até a data da publicação do edital de abertura do respectivo concurso. (redação acrescentada por meio do Provimento n.2, de 19 de janeiro de 2023)
Art. 38-C. Os documentos a que se refere o art. 38-B serão disponibilizados, por meio eletrônico, aos juízes inscritos e aos demais Desembargadores componentes do Órgão Especial até 5 (cinco) dias antes da sessão. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
Art. 38-D. Os juízes inscritos poderão prestar informações acerca dos documentos a que se refere o art. 38-B e que tenham recebido na forma do art. 38-C até 2 (dois) dias antes da sessão. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
Art. 38-E. Após a juntada do ato do Gabinete da Presidência com o respectivo resultado da sessão do Órgão Especial publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o procedimento será arquivado mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
- Circular CGJ n. 47/2020: Prevê que, em observância às regras estabelecidas pela Resolução n. 106 do Conselho Nacional de Justiça, a exemplo do comunicado emitido em 27/3/2018, a frequência aos cursos de aperfeiçoamento oficiais ou credenciados pela ENFAM será rigorosamente observada para fins de promoção por merecimento
- Circular CGJ n. 191/2021: Dispõe sobre os procedimentos para a comprovação da compatibilidade das atividades de docência com os horários fixados para o expediente forense; as alterações da Resolução CNJ n. 34/2007 promovidas pela Resolução CNJ n. 373/2021; a ausência de obrigatoriedade de comunicação quanto à participação nos eventos descritos no art. 4º-A da resolução n. 34/2007-CNJ; a importância, contudo, da inserção dos dados para fins de movimentação no quadro da magistratura; e a revogação das Circulares CGJ n. 108/2020 e n. 205/2020