CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE – JUDICIAL (arts. 32 a 58) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE – JUDICIAL
Art. 32. São procedimentos administrativos, no âmbito desta Corregedoria, sem prejuízo de outros:
I – pedido de providências;
II – representação por excesso de prazo;
III – reclamação disciplinar;
IV – sindicância; e
V – processo administrativo disciplinar.
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