Seção I - Pedido de Providências (arts. 33 a 38-P) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção I - Pedido de Providências
Art. 33. O pedido de providências é cabível nas seguintes situações:
I - consultas;
II - reclamações;
III - expedientes que não se enquadrem em nenhum outro procedimento específico;
IV - movimentações na carreira da magistratura; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
V - cumulações; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
VI - residência fora da comarca; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)
VII - declarações de suspeição por motivo de foro íntimo. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)