Seção II - Horário de Funcionamento

Art. 439. O horário de expediente das serventias extrajudiciais observará ato normativo do Conselho da Magistratura.

Art. 439. Os conceitos de horário de expediente das serventias extrajudiciais e de horário de atendimento ao público são diversos e não se confundem. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017) 

Art. 439. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. O horário de expediente das serventias extrajudiciais e o horário de atendimento ao público observarão ato normativo do Conselho da Magistratura. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 440. A identificação do responsável pelo atendimento de plantão e as formas de contatá-lo devem ser divulgadas por meio de aviso afixado na sede da serventia, em local de fácil acesso ao público, mesmo quando não haja expediente.

Art. 440. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 441. Qualquer alteração no horário de funcionamento deverá ser, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informada no cadastro mantido pela Corregedoria-Geral da Justiça e noticiada aos usuários. 

Art. 441. Qualquer alteração no horário de expediente deferida por decisão do Conselho da Magistratura deverá ser informada no sistema de cadastro do extrajudicial e noticiada aos usuários. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017) 

Art. 441. Qualquer alteração no horário de expediente deferida por decisão do Conselho da Magistratura deverá ser informada no Sistema de Cadastro do Extrajudicial e noticiada aos usuários. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021) 

Art. 441. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 442. Em situações excepcionais, na impossibilidade de realização de sessão extraordinária do Conselho da Magistratura para a resolução de questões específicas ou diante de necessidades urgentes, o Vice-Corregedor-Geral da Justiça poderá adotar medidas que flexibilizem ou alterem o horário de funcionamento das serventias.

Art. 442. Em situação excepcional, na impossibilidade de realização de sessão extraordinária do Conselho da Magistratura para a resolução de questão específica ou diante de necessidade urgente, o Vice-Corregedor-Geral da Justiça poderá adotar medidas que flexibilizem ou alterem o horário de funcionamento das serventias. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

Art. 442. Em situação excepcional, na impossibilidade de realização de sessão extraordinária do Conselho da Magistratura para a resolução de questão específica ou diante de necessidade urgente, o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial poderá adotar medidas que flexibilizem ou alterem o horário de funcionamento das serventias. (redação alterada por meio do Provimento n. 11, de 28 de junho de 2019)

Art. 442. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º A medida será submetida à apreciação do Conselho da Magistratura na primeira reunião após a suspensão excepcional.

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º Cópia da portaria será afixada na sede da serventia, em local visível ao público, e será fornecida a quem dela necessitar, para defesa de direitos.

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 3º Também será encaminhada, via Sistema Hermes – Malote Digital, cópia à Corregedoria-Geral da Justiça, para a devida anotação no cadastro da serventia e divulgação no Portal do Extrajudicial.

§ 3º Cópia da portaria será registrada no histórico da serventia no Sistema de Cadastro do Extrajudicial. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

§ 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Circular CGJ n. 115/2017: Pedido de Providências. Serventias extrajudiciais. Expediente. Dias 29-12-2017 e 2-1-2018. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Autos n. 0001275-91.2017.8.24.0600
  • Circular CGJ n. 105/2020. Extrajudicial. Funcionamento das serventias extrajudiciais durante o período pré-Pascal. Resolução n. 01/85-GP. Decisão recente do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos n. 0071856-24.2019.8.24.0710, autorizando o funcionamento dos Cartórios na quinta-feira Santa. Situação não mencionada na Resolução n. 15/2019-CM. Necessidade de esclarecimento
  • Circular CGJ n. 24/2021. Foro Extrajudicial. Feriado de carnaval. Expediente, em tese, vedado pela Resolução GP 1/1985 do TJSC. Almejada autorização de abertura e funcionamento excepcional das serventias extrajudiciais no período destinado à folia de momo. Decisão do Conselho da Magistratura. Mitigação extraordinária tão somente do art. 1° da resolução n. 1/1985. Estabelecimento de funcionamento normal das serventias extrajudiciais catarinenses entre os dias 15 e 17 de fevereiro do corrente ano. Acolhimento do pleito
  • Circular CGJ n. 26/2021. Extrajudicial. Serventias notariais e registrais. Expediente. Segunda e terça-feira de carnaval. Resolução GP n. 1/1985, art. 1º. Decisão do Conselho da Magistratura nos autos virtuais n. 0004617-32.2021.8.24.0710. Resolução GP n. 4/2021. Autorização excepcional para prestação das atividades notariais e registrais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. Unidades sediadas em municípios com leis que declararam feriado em uma das datas referidas Interpretação extensiva do art. 3º-A da Resolução CM n. 1/2010. Prevalência da norma local
  • Resolução CM n. 1/2010: Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências
  • Lei n. 8.935/1994, art. 4º
  • Circular CGJ n. 146/2022 - autos n. 0013013-32.2020.8.24.0710 - que trata da retomada plena do atendimento presencial pelos notários e registradores de Santa Catarina, sem prejuízo da utilização de instrumentos remotos de atendimento.

  • Circular CGJ n. 94/2022 - autos n. 0014855-76.2022.8.24.0710 - que trata a respeito do expediente das serventias extrajudiciais catarinenses na quinta-feira da Semana Santa.