Seção II - Livros Administrativos

Art. 465. São obrigatórios os seguintes livros administrativos:

Art. 465. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I – livro de registro diário auxiliar da receita e da despesa; e

I – visitas e correições; (redação alterada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

II – livro para assento de atos correcionais.

II – diário auxiliar da receita e despesa; e (redação alterada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

III – controle do depósito prévio. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

I – livro de visitas e correições (redação alterada por meio do Provimento n. 53, de 5 de novembro de 2021)

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II – livro diário auxiliar da receita e da despesa; e (redação alterada por meio do Provimento n. 53, de 5 de novembro de 2021)

II – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III – livro de controle de depósito prévio. (redação alterada por meio do Provimento n. 53, de 5 de novembro de 2021)

III – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 465 – A. O livro de visitas e correições, será escriturado no padrão de folhas soltas, conterá 100 (cem) páginas e ficará sob a guarda e responsabilidade do delegatário de cada serventia. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016) 

Art. 465 – A. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. O livro de visitas e correições será preenchido com o arquivamento dos relatórios correicionais, produzidos pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras, sem a necessidade dos anexos e eventuais documentos tombados nas correições. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 1º O livro de visitas e correições poderá ser escriturado de forma exclusivamente eletrônica. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º Fica dispensado o arquivamento das atas das correições realizadas por meio do Sistema de Correição Integrada - SCI. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março)

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 466. A serventia adotará livro de registro diário da receita e da despesa, o qual conterá:

Art. 466. A serventia adotará o livro diário auxiliar da receita e da despesa, o qual conterá: (redação alterada por meio do Provimento n. 53, de 5 de novembro de 2021) 

Art. 466. O livro diário auxiliar da receita e da despesa observará o modelo usual para a forma contábil, terá suas folhas divididas em colunas e conterá: (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

Art. 466. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I – espaço destinado às receitas diárias, composto pelos seguintes campos:

I – espaço destinado às receitas diárias que serão lançadas separadamente, por especialidade, de forma individualizada e que será escriturado com as seguintes colunas: (redação alterada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

I – espaço destinado às receitas diárias que serão lançadas separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato e será escriturado com as seguintes informações: (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) data do lançamento;

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) código do ato adotado no sistema informatizado de automação;

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

c) descrição do ato;

c) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

d) tipo de selo;

d) tipo de Selo de Fiscalização; (redação alterada por meio do Provimento n. 3, de 1º de abril de 2019)

d) tipo de Selo de Fiscalização (normal ou isento); (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

d) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

e) número do selo;

e) código do Selo de Fiscalização; (redação alterada por meio do Provimento n. 3, de 1º de abril de 2019)

e) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

f) número da guia administrativa e, se houver, do protocolo;

f) número do protocolo, pedido, guia administrativa ou atendimento; (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

f) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

g) número e descrição dos recibos emitidos (recibo, recibo de antecipação de emolumentos ou recibo complementar);

g) (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

h) número e folha do livro;

h) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

i) base legal para o valor;

i) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

j) isenção do ato;

j) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

k) valor discriminado;

k) valor discriminado dos emolumentos; (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

k) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

l) ressarcimento de atos gratuitos; e

l) valor discriminado do FRJ; (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023), e 

l) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

m) ajuda de custo;

m) valor discriminado do ISSQN. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

m) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II – espaço destinado às despesas diárias, que será assim configurado:

II – espaço destinado às despesas diárias, que será configurado com as seguintes colunas: (redação alterada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

II – espaço destinado às despesas, que serão lançadas no dia do efetivo pagamento e configurado com as seguintes colunas: (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

II – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) data do lançamento;

a) data do dia do pagamento; (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) descrição detalhada da despesa;

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

c) espécie e número do documento que comprova a despesa; e

c) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

d) valor.

e) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III – espaço destinado à totalização das despesas e das receitas e ao transporte dos valores diários ao próximo dia.

III – espaço destinado à totalização das receitas e das despesas e ao transporte dos valores diários ao próximo dia, separados por especialidade nas serventias com atribuições acumuladas. (redação alterada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)

III - espaços destinados: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

III - espaço destinado: (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) à totalização diária e acumulada dos valores recebidos a título de: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

1. emolumentos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

1. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

2. aplicação de selos de fiscalização; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

2. (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

3. ressarcimento de atos gratuitos; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

3. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

4. ajuda de custo. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

4. (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

5. Renda Mínima; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

5. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

6. Fundo de Reaparelhamento da Justiça; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

6. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

7. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

7. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) à totalização diária e acumulada das despesas; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

c) ao transporte dos valores diários ao próximo dia, separados por especialidade nas serventias com competências acumuladas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

c) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - espaço destinado ao demonstrativo mensal, a ser apresentado no último dia do mês e que deverá conter (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) a totalização dos valores recebidos a título de: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

a) a totalização dos seguintes valores: (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

1. emolumentos; (redação alterada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

1. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

2. aplicação de selos de fiscalização; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

2. (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

3. ressarcimento de atos gratuitos; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

3. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

4. ajuda de custo. (redação alterada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

4. (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

5. Renda Mínima; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

5. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

6. Fundo de Reaparelhamento da Justiça; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023) e

6. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

7. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

7. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) a totalização das despesas; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

c) a receita líquida; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

c) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

d) a remuneração do responsável pela serventia, quando submetida à interinidade ou intervenção (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023); e

d) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

e) a totalização dos valores de emolumentos e FRJ restituídos ou aproveitados, nos termos dos artigos 8º e 10, da Lei Complementar 807/2022. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

e) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

V - espaços destinados, nos casos de serventia sob intervenção: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

V - espaço destinado, nos casos de serventia sob intervenção: (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

V - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) à metade da receita excedente depositada em favor do delegatário afastado; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) à metade depositada em conta judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

b) à metade da receita excedente depositada em conta judicial: (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VI - espaço destinado a informar o valor recolhido da receita excedente transferida ao Poder Judiciário, nos casos de serventia sob interinidade; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

VI - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VII - espaço destinado à informação do valor recolhido a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza de pessoa física (IRPF) (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021).

VII - espaço destinado a informar o valor recolhido a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza de pessoa física (IRPF). (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

VII - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. A instituição do livro não desonera o delegatário do cumprimento das normas tributárias.

§ 1º A instituição do livro não desonera o delegatário do cumprimento das normas tributárias. (redação alterada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016) 

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§2º Os comprovantes das despesas efetuadas, incluindo os de retenção do imposto de renda, deverão ser arquivados eletronicamente na serventia, pelo prazo de cinco anos, salvo quando houver expressa previsão legal de forma e prazo diferentes. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 4 de julho de 2016)​​​​​​

§2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 3º A remuneração será definida após a apuração da receita líquida mensal da serventia, observada a seguinte ordem: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

§ 3º A remuneração do responsável pela serventia, quando submetida à intervenção ou à interinidade, será definida após a apuração da receita líquida mensal da serventia e deverá ser escriturada no livro diário auxiliar da receita e da despesa no último dia do mês. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - lançamento de todas receitas e despesas do mês; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

II - indicação da remuneração do responsável pela serventia no último dia do mês, de forma que o resultado do caixa seja igual a zero. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 4° No caso das serventias sob intervenção, após o lançamento da remuneração do interventor, no último dia do mês de referência, será realizado o lançamento: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

§ 4° Nas serventias sob intervenção e vagas, o valor da receita excedente a ser recolhida deverá  ser escriturado no livro diário auxiliar da receita e da despesa no último dia do mês, devendo constar no histórico do lançamento a data do efetivo recolhimento. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 4º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - da metade da receita excedente depositada em favor do delegatário afastado; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

II - da outra metade depositada em conta judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 5° No caso das serventias vagas, após o lançamento da remuneração do interino, no último dia do mês de referência, será realizado o lançamento da receita excedente recolhida ao Poder Judiciário, devendo constar no histórico a data do efetivo recolhimento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

§ 5° (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 6° No caso do § 4º, deverá constar do histórico a data dos efetivos depósitos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 31, de 17 de junho de 2021)

§ 6° (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 7º O livro diário auxiliar da receita e da despesa deverá ser conservado na serventia pelo período de 10 (dez) anos após o seu encerramento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 53, de 5 de novembro de 2021) 

§ 7º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 8° O número da guia administrativa poderá ser o mesmo daquele utilizado para ordenar o lançamento no livro de protocolo. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 27, de 20 de maio de 2022)

§ 8º (redação revogada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 9º O livro diário auxiliar da receita e da despesa será mensal, não vinculado ao número de páginas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 9º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 10º Nos termos do art. 11 do Provimento CNJ 45/2015, o livro diário auxiliar da receita e da despesa será enviado ao juiz diretor do foro em formato eletrônico, ficando dispensado o seu encaminhamento nos casos em que o responsável pela serventia for interino ou interventor durante todo o ano de referência. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 10º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 11º A análise anual do livro diário auxiliar da receita e da despesa pelo juiz diretor do foro ficará restrita à verificação do equilíbrio financeiro da serventia, do lançamento de despesas de caráter exclusivamente pessoal do responsável pela serventia ou manifestamente não pertinentes à atividade fim, respeitada a autonomia administrativa e financeira dos responsáveis pela
serventia. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 11º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 12º Considera-se como dia da prática do ato, para fins de escrituração no livro diário auxiliar da receita e da despesa, sem prejuízo de outras definições legais e regulamentares: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 12º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I – para os atos de competência do tabelionato de notas: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) na lavratura de escritura pública, a data da emissão do primeiro traslado; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) na escritura lavrada, com ou sem valor, cancelada por culpa ou a pedido das partes, a data de seu cancelamento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II – para os atos de competência do registro de imóveis: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

II – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) no processamento da adjudicação compulsória e da usucapião extrajudicial, a data de seu encerramento; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) nos atos com recolhimento de emolumentos diferido, a data de seu pagamento; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

c) no cancelamento do protocolo, a data de seu cancelamento; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

c) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

d) na notificação extrajudicial e no processamento administrativo para intimação do devedor na alienação fiduciária, a data do encerramento do protocolo; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

c) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

e) na visualização de matrícula, até o 5º dia útil do mês seguinte; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

e) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

f) na pesquisa prévia de bens, até o 5º dia seguinte ao do pagamento; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

f) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

g) na pesquisa qualificada de bens, no dia de sua resposta. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

g) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III – para os atos de competência do registro de títulos e documentos e pessoa jurídica: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

III – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) no cancelamento do protocolo, a data de seu cancelamento; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023) e

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) nos atos com recolhimento de emolumentos diferido, a data de seu pagamento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - para os atos de competência do registro civil de pessoas naturais: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) a decisão terminativa nos procedimentos administrativos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023) e

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) nos atos com recolhimento de emolumentos diferido, a data de seu pagamento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

V - para os atos de competência dos tabelionatos de protestos, a data da ocorrência do ato, observado, quando o caso, o disposto no art. 60 da Lei Complementar nº 755, de 2019. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

V - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 13º Quando da prática de ato com emolumento diferido, será realizado um lançamento no livro diário auxiliar da receita e da despesa com os dados do ato e com os valores de emolumentos e FRJ zerados, sendo que, quando do pagamento, será feito novo lançamento, fazendo referência ao ato e protocolo, pedido ou guia administrativa ao qual corresponde. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 13º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 14º Quando da prática de ato com isenção de emolumentos, será realizado um lançamento no livro diário auxiliar da receita e da despesa com os dados do ato e com os valores de emolumentos e FRJ zerados. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 14º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 15º Os valores de emolumentos e FRJ restituídos ou aproveitados, nos termos dos artigos 8º e 10, da Lei Complementar 807/2022, serão lançados a débito entre as receitas, com o preenchimento dos campos pertinentes constantes do inciso I deste artigo, devendo fazer remissão, quando for o caso, do número do boleto previamente recolhido. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 15º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 16º Os valores recebidos a título de ressarcimento de atos gratuitos ou renda mínima, serão lançados entre as receitas, com o preenchimento dos campos pertinentes constantes do inciso I do caput deste artigo, no dia do seu pagamento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 16º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 17º Para os fins do inciso I caput deste artigo, considera-se como receita os emolumentos previstos no regimento de emolumentos exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos, os tributos recebidos a título de substituição tributária ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado ou ao FRJ, e repasses. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 17º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 18º Não serão objeto de lançamento no livro diário auxiliar da receita e da despesa que dispõe o caput deste artigo, sem prejuízo de outros atos considerados meros repasses ou que não configurem por definição legal como receita ou despesa da serventia: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 18º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - valores destinados ao juiz de paz; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - valores referentes à publicação de edital, de responsabilidade do usuário; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - valores com postagem de interesse do usuário; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - valores destinados às Centrais Eletrônicas a serem repassados a outras serventias; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

V - valores recebidos destinados a outras serventias; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

V - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VI - encargos da intermediação financeira e/ou de eventual parcelamento cobrado por operadora, administradora ou outra instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar, inclusive pelo uso de cartão de todas as espécies; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023),e

VI - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VII - taxa de distribuição de títulos para protesto. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

VII - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 19º O livro diário auxiliar da receita e da despesa será gerado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência de seus lançamentos, devendo ter suas folhas rubricadas e assinadas, quando em meio físico, ou conter assinatura digital, quando em meio eletrônico. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 19º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 20º Fica vedada nova geração do livro diário auxiliar da receita e da despesa, salvo quando necessária sua retificação, que deverá ser circunstanciada, mantido o histórico dos lançamentos retificados. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 23 de março de 2023)

§ 20º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Circular CGJ n. 87/2023 - autos n. 0013260-08.2023.8.24.0710 - trata da alteração do livro de visitas e correições e do livro diário auxiliar da receita e da despesa

  • Provimento CNJ n. 45/2015, que revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências
  • Circular CGJ n. 137/2022 - autos n. 0015372-52.2020.8.24.0710 - que reafirma a natureza eletrônica do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, previsto pelo Provimento CNJ n. 45/2015 e suas formalidades
  • Circular CGJ n. 130/2022 - autos n. 0042697-65.2021.8.24.0710 - trata da possibilidade de o número de ordem da guia administrativa ser idêntico ao do protocolo, nas situações em que houver apontamento do requerimento nos livros obrigatórios. 
  • Circular CGJ n. 187/2022- autos n. 0026936-57.2022.8.24.0710 - trata do preenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação no sistema cadastral Justiça Aberta.
  • Circular CGJ n. 349/2022 - autos n. 0050119-57.2022.8.24.0710 - trata do preenchimento semestral dos dados de produtividade e de arrecadação no sistema cadastral Justiça Aberta. 
  • Circular CGJ n. 87/2023 - autos n. 0013260-08.2023.8.24.0710 - trata da alteração do livro de visitas e correições e do livro diário auxiliar da receita e da despesa
  • Circular CGJ n. 193/2023- autos n. (0030450-81.2023.8.24.0710) - trata do preenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação no sistema cadastral Justiça Aberta