Subseção V - Provisão para Obrigações Trabalhistas

(redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

Art. 466-AR. O interino deverá informar na prestação de contas do mês de janeiro de cada ano o cálculo do valor estimado a ser pago com a rescisão trabalhista, considerado o prazo de 12 (doze) meses. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

Art. 466-AR. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. O cálculo deverá ser elaborado por contador. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 466-AS. Nos casos em que não houver receita disponível para o pagamento das rescisões trabalhistas ao final da vacância da serventia, o interino deverá requerer à Corregedoria-Geral da Justiça auxílio para o pagamento das obrigações trabalhistas, instruindo o pedido com: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

Art. 466-AS. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - cálculo do saldo a ser pago com a rescisão trabalhista; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos prepostos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - termo de rescisão do contrato de trabalho dos prepostos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do preposto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devidamente atualizado; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

V - guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

V - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VI - guia de recolhimento rescisório do Instituto Nacional do Seguro Social. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 31 de outubro de 2019)

VI - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 466-AT. O responsável pela serventia extinta ou desativada que esteja em processo de extinção deverá requerer a baixa do CNPJ e do cadastro nas centrais eletrônicas nacionais, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da transmissão de acervo. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 55, de 16 de novembro de 2021)

Art. 466-AT. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)