Seção III - Registro (arts. 562 e 563) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção III - Registro
Art. 562. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
Art. 562. (redação revogada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)
Art. 563. A realização do casamento deve ser comunicada ao oficial do lugar em que tiver sido registrado o nascimento dos contraentes, para as devidas anotações.
Art. 563. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
- Lei n. 6.015/73, art.106
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