Seção II – Da Competência (art. 764-J) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção II – Da Competência
(redação acrescentada por meio do Provimento n. 46, de 05 de outubro de 2021)
Art. 764-J. O indeferimento do registro da certidão de regularização fundiária (CRF) em uma das circunscrições não impedirá o registro nas demais, caso o motivo se restrinja à circunscrição do indeferimento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 46, de 05 de outubro de 2021)
Art. 764-J. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)
- Lei n. 6.015/1973, art. 237-A
- Lei n. 10.406/2021, art. 1.225
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