Seção III - Escritura de União Estável

Art. 809. Quando, na escritura de união estável, houver disposição sobre patrimônio, o tabelião: 

Art. 809. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I – exigirá prova da titularidade dos bens;

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II – distinguirá os patrimônios individual e comum; e

II – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III – possibilitará aos interessados dispor sobre os bens que serão adquiridos na constância da união e que ficarão, ou não, na esfera patrimonial comum, suscetíveis de comunicação e divisão.

III – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 810. O tabelião orientará os interessados sobre os atos registrais decorrentes da escritura de união estável. 

Art. 810. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. A providência deverá ser consignada no corpo da nota.

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Lei n. 10.406/2002, art. 1.723 a 1.727  
  • Lei n. 13.105/2015, art. 733 
  • LCE n. 755/2019, art. 37, VI, 39, XXIX, e 44 
  • Provimento CNJ n. 37/2014: Dispõe sobre o registro de união estável, no Livro "E", por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais

  • Lei n. 10.406/2002, art. 1.723 
  • Lei n. 13.105/2015, art. 733 
  • LCE n. 755/2019, art. 37, VI, 39, XXIX, e 44 
  • Provimento CNJ n. 37/2014: Dispõe sobre o registro de união estável, no Livro "E", por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Circular CGJ n. 86/2023 – autos n. 0013189-06.2023.8.24.0710 – trata da edição do Provimento CNJ n. 141, de 6 de março de 2023, que  dispõe sobre o "termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais" e dispõe "sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento
  • Circular CGJ n. 296/2023 - autos n. 0012710-13.2023.8.24.0710 - trata de orientação da possibilidade de registro de escrituras públicas lavradas anteriormente a Lei n. 14.382/2022 com pedido de complementação de documentos