Subseção I-A - Do Procedimento de Comunicação de Descarte de Documentos Arquivados em Serventia Extrajudicial

(redação acrescentada por meio do Provimento n. 12, de 28 de fevereiro de 2023)

Art. 106-E A comunicação de descarte em serventia extrajudicial será autuada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, na sequência, os autos serão submetidos ao juiz diretor do foro, para análise dos pressupostos do art. 464-C deste Código de Normas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 12, de 28 de fevereiro de 2023)

Art. 106-E (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 106-F Preenchidos os requisitos inerentes à comunicação, o juiz diretor do foro dará seu ciente e determinará a inserção de cópia da decisão no Sistema de Cadastro do Extrajudicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 12, de 28 de fevereiro de 2023) 

Art. 106-F (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Circular CGJ n. 56/2023 - autos n. 0040661-16.2022.8.24.0710 - trata do procedimento para comunicação de descarte de documentos

  • Circular CGJ n. 56/2023 - autos n. 0040661-16.2022.8.24.0710 - trata do procedimento para comunicação de descarte de documentos