Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite que pais ou responsáveis legais emitam, de forma 100% digital, a autorização de viagem para crianças e adolescentes, sem a necessidade de comparecimento presencial ao cartório, nos casos em que não é exigida autorização judicial.
Essa modalidade está regulamentada pelo Provimento CNJ n. 103/2020, com alterações do Provimento CNJ n. 120/2021, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Como funciona a AEV
A emissão é realizada exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), administrado pelo Colégio Notarial do Brasil.
Os pais ou responsáveis legais solicitam a autorização de forma totalmente eletrônica.
- A assinatura digital pode ser realizada por meio de:
- Certificado digital ICP-Brasil, ou
- Certificado notarizado (emitido por videoconferência no próprio sistema);
- A validação da identidade é feita por videoconferência notarial obrigatória;
- O documento gerado tem validade jurídica, contém um QR Code e uma chave de acesso que permitem a verificação de sua autenticidade;
- A validade da AEV é de até dois anos;
- Deve ser apresentada às empresas de transporte e à Polícia Federal no momento do embarque.
Importante:
- A AEV não substitui a autorização judicial, quando esta for obrigatória;
- A emissão está sujeita à disponibilidade do serviço na localidade de residência dos responsáveis.
Acesse o site do e-Notariado.