Hospedagem de crianças e adolescentes - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Hospedagem de crianças e adolescentes
A hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e está sujeita a regras específicas e sanções em caso de descumprimento.
De acordo com o artigo 82 do ECA, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, salvo se houver autorização por escrito com firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança).
O artigo 250 do ECA prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem essa regra:
- Aplicação de multa;
- Fechamento por até 15 dias, em caso de reincidência;
- Fechamento definitivo e cassação da licença, se houver nova reincidência no prazo de 30 dias.
A autorização por escrito é obrigatória sempre que a criança ou o adolescente não estiver acompanhado dos pais ou responsáveis legais no momento do check-in.
A autorização deve:
- Estar assinada por pai, mãe ou responsável legal;
- Ter firma reconhecida (por autenticidade ou semelhança);
- Ser apresentada junto com os documentos de identificação da criança ou adolescente.
Acesse: Modelo de Autorização para Hospedagem de Criança ou Adolescente desacompanhado dos pais.
Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.