Viagem internacional - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina

Viagem internacional

As viagens internacionais de crianças e adolescentes brasileiros são regulamentadas pela Resolução CNJ nº 131/2011, que define as situações em que a apresentação de autorização é obrigatória.

Hipóteses em que a autorização é obrigatória

  • Viagem com apenas um dos pais ou responsáveis legais: Exige autorização por escrito do outro.
  • Viagem com terceiros (não pais ou responsáveis legais): Exige autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis legais.
  • Viagem desacompanhada: Exige autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis legais.

Requisitos da autorização

  • Preenchimento do formulário padrão do CNJ;
  • Indicação do prazo de validade (se não houver indicação, considera-se válida por dois anos);
  • Reconhecimento de firma (por autenticidade ou semelhança);
  • Impressão em duas vias - uma delas será retida pela Polícia Federal no embarque.

Se a criança ou adolescente reside no exterior

Não é exigida autorização para viajar com um dos pais ou responsáveis legais, desde que:

  • Apresente atestado de residência consular emitido há menos de dois anos;
  • Se for viajar desacompanhada ou com terceiros, a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais continua sendo obrigatória;

O atestado consular deve ser apresentado com uma cópia, que será retida pela Polícia Federal.

Orientações úteis

Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.