Viagem internacional - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Viagem internacional
As viagens internacionais de crianças e adolescentes brasileiros são regulamentadas pela Resolução CNJ nº 131/2011, que define as situações em que a apresentação de autorização é obrigatória.
Hipóteses em que a autorização é obrigatória
- Viagem com apenas um dos pais ou responsáveis legais: Exige autorização por escrito do outro.
- Viagem com terceiros (não pais ou responsáveis legais): Exige autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis legais.
- Viagem desacompanhada: Exige autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis legais.
Requisitos da autorização
- Preenchimento do formulário padrão do CNJ;
- Indicação do prazo de validade (se não houver indicação, considera-se válida por dois anos);
- Reconhecimento de firma (por autenticidade ou semelhança);
- Impressão em duas vias - uma delas será retida pela Polícia Federal no embarque.
Se a criança ou adolescente reside no exterior
Não é exigida autorização para viajar com um dos pais ou responsáveis legais, desde que:
- Apresente atestado de residência consular emitido há menos de dois anos;
- Se for viajar desacompanhada ou com terceiros, a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais continua sendo obrigatória;
O atestado consular deve ser apresentado com uma cópia, que será retida pela Polícia Federal.
Orientações úteis
Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.