Autorização para emissão de passaporte - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Autorização para emissão de passaporte
A emissão de passaporte para crianças e adolescentes exige autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, conforme as regras da Polícia Federal.
Essa autorização deve ser concedida por meio do Formulário de Autorização para obtenção de passaporte, disponível no site da Polícia Federal.
A autorização judicial será exigida quando:
- A criança ou adolescente estiver sob guarda judicial de apenas um dos genitores;
- Um dos pais ou responsáveis legais estiver ausente ou não puder comparecer para assinar a autorização;
- Houver divergência entre os responsáveis quanto à emissão do passaporte.
Nesses casos, o genitor ou responsável legal deve comparecer à Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência da criança ou adolescente, munido de:
- Documento de identidade original;
- Documentos da criança ou adolescente;
- Modelo de requerimento para emissão de passaporte
Saiba mais:
- Serviços e Informações do Brasil - Viagens e Turismo
- Ministério das Relações Exteriores - Serviços Consulares
Em caso de dúvidas, procure a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.