Forma e prazo de atendimento

Forma de atendimento

Recebido o pedido com base na LAI, cabe ao SIC verificar o cumprimento dos requisitos para sua admissão e fornecer orientações à correta formulação da pretensão de acesso a informações.

Caso o dado solicitado seja competência de órgão distinto do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o requerente será comunicado e, quando possível, receberá a indicação da entidade que detém a custódia da informação.

Se o pedido foi formulado corretamente e a custódia da informação pertence ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cumpre à Ouvidoria responder de imediato ao requerente quando a informação estiver disponível para consulta pública. Caso contrário, deverá encaminhar a solicitação ao setor que produz ou custodia a informação no prazo de 48 horas, com ciência ao solicitante da providência adotada. Após receber a informação do setor responsável, a Ouvidoria deverá encaminhá-la ao requerente.

Caso o acesso seja negado, a Ouvidoria deverá comunicar o requerente e remeter-lhe a justificativa que embasou a decisão. Ainda comunicará a possibilidade de interposição de recurso (link).

Prazo de atendimento

O prazo de resposta previsto na LAI é de 20 dias, podendo ser prorrogado em mais 10 dias. Logo, o pedido de acesso deve ser respondido em prazo não superior a 30 dias.

No período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.