Recursos

No caso de um pedido de informação ser negado, é possível impugnar a decisão ou sua fundamentação por meio de recurso (link para o formulário de recurso).

Recebido um recurso, a Ouvidoria deverá encaminhá-lo imediatamente à autoridade responsável pelo julgamento, que no prazo de 5 dias, contados do recebimento do recurso, deverá devolver àquela:

I - a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou

II - a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

Da decisão que desprover o recurso, caberá novo recurso ao presidente do órgão, no prazo de 10 dias contados da ciência do solicitante.

Quanto ao prazo para apresentação do recurso, é sempre de 10 dias para o requerente, a contar da ciência da negativa. Já o prazo de resposta ao recurso é expressamente previsto apenas para o primeiro recurso: 5 dias, contados do recebimento dele.