Alteração do horário de trabalho sem redução de carga horária

O que é

O expediente no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau é das 12 às 19 horas, sem direito a intervalo de 30 minutos para descanso durante a jornada de trabalho. Contudo, desde que não haja pedido de redução da jornada, o servidor poderá requerer de forma simplificada, sem processo administrativo, a alteração de seu horário de trabalho.

Como requerer

O servidor deve seguir o passo a passo abaixo. 

  1. Fazer o login no Acesso restrito do PJSC.
  2. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  3. Selecionar a opção Solicitações diversas. 
  4. Selecionar a opção Alteração de jornada.
  5. Preencher a data de início.
  6. Preencher a escala de horário pretendida.
  7. Clicar em gravar.
  8. Clicar em finalizar.  

Dicas

  • Quando não houver intervalo no período trabalhado, preencher somente as duas primeiras colunas, deixando as demais em branco, como demonstrado no vídeo.
  • Não há necessidade de preencher o campo observação.
  • Este formulário é válido apenas para alterações de jornada de trabalho que não impliquem em redução da carga horária.

Mais informações

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação licenças / afastamentos / jornada de trabalho

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500