Alteração do horário de trabalho sem redução de carga-horária - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Alteração do horário de trabalho sem redução de carga horária
O que é
O expediente no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau é das 12 às 19 horas, sem direito a intervalo de 30 minutos para descanso durante a jornada de trabalho. Contudo, desde que não haja pedido de redução da jornada, o servidor poderá requerer de forma simplificada, sem processo administrativo, a alteração de seu horário de trabalho.
Como requerer
O servidor deve seguir o passo a passo abaixo.
- Fazer o login no Acesso restrito do PJSC.
- Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
- Selecionar a opção Solicitações diversas.
- Selecionar a opção Alteração de jornada.
- Preencher a data de início.
- Preencher a escala de horário pretendida.
- Clicar em gravar.
- Clicar em finalizar.
Dicas
- Quando não houver intervalo no período trabalhado, preencher somente as duas primeiras colunas, deixando as demais em branco, como demonstrado no vídeo.
- Não há necessidade de preencher o campo observação.
- Este formulário é válido apenas para alterações de jornada de trabalho que não impliquem em redução da carga horária.
Mais informações
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação licenças / afastamentos / jornada de trabalho
Legislação
- Artigo 8º da Resolução TJ n. 7/2006-TJ, com a alteração da Resolução TJ n. 11/2010
- Artigo 10 da Lei Complementar n. 493/2010
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500