Faltas injustificadas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Faltas injustificadas
O que é
As faltas ao serviço por motivos particulares não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados.
Assim, por exemplo, caso o servidor falte numa sexta-feira e na segunda-feira seguinte, terá descontados, além destes 2 dias, o sábado e o domingo entre eles.
Formulário
- Sistema de comunicação de falta injustificada (Este formulário deve ser utilizado exclusivamente pelas chefias, com o login institucional do setor)
Legislação
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Nó: svmlx-liferay-07:8080