Faltas injustificadas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Faltas injustificadas
O que é
As faltas ao serviço por motivos particulares não serão justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência o sábado e domingo, ou feriado, quando intercalados.
Assim, por exemplo, caso o servidor falte numa sexta-feira e na segunda-feira seguinte, terá descontados, além destes 2 dias, o sábado e o domingo entre eles.
Como registrar
A falta injustificada deve ser comunicada pelo gestor da unidade:
- ao chefe de secretaria, nas comarcas; ou
- ao Diretor da unidade, nas diretorias.
O lançamento será realizado por estes no Sistema de Gestão de Pessoas.
Legislação
- Art. 27 da Lei n. 6.745/1985
Mais informações
Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos
Telefone: (48) 3287-7500