Jornada - Home Office e Teletrabalho - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Jornada - Home Office e Teletrabalho
O Trabalho Não Presencial (TNP) compreende as modalidades de teletrabalho e home office, cada uma podendo ser exercida de forma integral ou parcial, conforme os requisitos e procedimentos previstos nas normativas específicas.
Teletrabalho Integral
O servidor realiza suas atividades integralmente fora das dependências do Poder Judiciário, com controle por metas de produtividade previamente estabelecidas.
Teletrabalho Parcial
O servidor alterna entre atividades presenciais e não presenciais, conforme definido no plano de trabalho e nas regras do teletrabalho.
Home Office Integral
O servidor desempenha suas atividades integralmente fora das dependências da instituição, com controle da jornada por registro de ponto eletrônico.
Home Office Parcial
O servidor alterna dias de trabalho presencial e não presencial, mantendo o controle da jornada por meio do registro eletrônico de ponto.
Limite de servidores em Trabalho Não Presencial (TNP) Integral
A participação em TNP Integral (teletrabalho ou home office) está sujeita a limite por unidade judicial ou administrativa.
Cabe esclarecer que o limite de servidores em trabalho não presencial foi alterado conforme os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, dispostos na Resolução CNJ n. 481/2022.
O novo limite corresponde a 30% do quadro de pessoal de cada unidade judicial ou administrativa, observadas as regras previstas na Resolução GP n. 32/2020, com as alterações promovidas pela Resolução GP n. 40/2026.
Importante
O limite de 30% aplica-se exclusivamente ao Trabalho Não Presencial Integral.
Os servidores que atuam em TNP Parcial não estão sujeitos a esse limite.
Na modalidade parcial, a definição da quantidade de participantes caberá ao gestor ou à chefia considerando, a natureza das atividades desempenhadas; a necessidade de funcionamento da unidade; a manutenção do atendimento ao público interno e externo.
Assim, uma unidade pode ter todos os seus servidores vinculados a algum regime de TNP, desde que observe o limite máximo de participantes em TNP Integral e mantenha o atendimento adequado ao público interno e externo.
Quem entra na base de cálculo do quadro de pessoal da unidade?
O quadro de pessoal é composto por: I - todos os servidores efetivos ou comissionados lotados na unidade judicial ou administrativa, independentemente do regime de trabalho; II - os ocupantes de cargo comissionado ou função gratificada; III - a chefia imediata e o gestor da unidade.
Não integram a base de cálculo
- Servidores que ingressaram no regime de teletrabalho e home office em razão da condição especial de trabalho pela Resolução GP n. 5/2021;
- Servidores que ingressaram no regime de teletrabalho e home office pela Resolução GP n. 4/2022;
- Magistrados;
- Estagiários;
- Residentes;
- Voluntários;
- Terceirizados.
- Servidores adidos/cedidos;
- Servidores que estiverem em afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias.
Considera-se:
Unidade judicial: as comarcas, cada vara ou juizado especial, composta pelo cartório ou secretaria e gabinete de magistrado e, no Tribunal de Justiça, cada gabinete de desembargador ou juiz de direito de segundo grau;
Unidade administrativa: nas comarcas, o conjunto de setores de apoio à prestação da atividade jurisdicional, como a secretaria do foro, a contadoria, a distribuição, a central de mandados etc.; e, no Tribunal de Justiça, os gabinetes da presidência, das vice-presidências e das corregedorias, as diretorias, as secretarias dos órgãos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça etc.
Lembretes
- Os trabalhadores terceirizados não podem ingressar nos regimes de trabalho não presencial.
- Para os residentes, foi regulamentada pela Academia Judicial a orientação remota, consoante o disposto no art. 3º, da Res. GP 75/22, in verbis: Art. 3º A critério do magistrado orientador, a residência jurídica poderá ser realizada nas seguintes modalidades: I - presencial; II - remota; e III - híbrida, sendo parte da atividade presencial e parte remota. § 1º Aplicam-se às modalidades remota e híbrida, naquilo que couber, as normas administrativas que disciplinam o home office no âmbito do PJSC. § 2º Na falta de indicação prévia da modalidade pelo orientador, a residência jurídica deverá ser realizada na modalidade presencial. § 3º Nas modalidades remota e híbrida do Programa de Residência Jurídica, o residente jurídico deverá dispor de equipamentos de informática e internet para a prestação das suas atividades. Dessa forma, o que a normativa dispõe é que se aplica, naquilo que couber, o regramento do home office para a orientação remota prevista para os residentes, a eles não sendo admitido o ingresso pelo regime de trabalho não presencial home office.
- Estagiários e servidores adidos/cedidos podem ingressar no regime de home office parcial ou integral, porém não integram a base de cálculo do quadro de pessoal da unidade.
Como calcular o limite de servidores em TNP integral?
A fórmula é simples:
- Conte quantos servidores compõem a base de cálculo da unidade.
- Multiplique por 30%.
- Esse é o limite diário de participantes em TNP Integral.
Exemplo
Uma unidade possui:
- 12 servidores;
- 1 servidor abrangido pela Resolução GP n. 5/2021;
- 1 servidor abrangido pela Resolução GP n. 4/2022.
Base de cálculo:
12 − 1 − 1 = 10 servidores
Limite de TNP Integral:
10 × 30% = 3
Portanto, até 3 servidores poderão permanecer diariamente em TNP Integral.
Para facilitar a verificação do limite aplicável à sua unidade, utilize a Calculadora de Limite de TNP Integral.
Informe:
- Quantidade total de servidores da unidade;
- Quantidade de servidores abrangidos pela Resolução GP n. 4/2022 (acompanhamento de cônjuge);
- Quantidade de servidores abrangidos pela Resolução GP n. 5/2021 (condição especial de trabalho).
A calculadora apurará automaticamente:
- a base de cálculo da unidade;
- o limite máximo de participantes em TNP Integral;
- a necessidade ou não de adequação à Resolução GP n. 40/2026
Ou observe a tabela abaixo:
Quantos servidores podem permanecer em TNP Integral?
|
Base de cálculo do quadro de pessoal da unidade |
Máximo em TNP Integral (30%) |
|
1 a 4 |
1 |
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5 a 8 |
2 |
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9 a 11 |
3 |
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12 a 14 |
4 |
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15 a 18 |
5 |
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19 a 21 |
6 |
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22 a 24 |
7 |
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25 a 28 |
8 |
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29 a 31 |
9 |
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32 a 34 |
10 |
Regra de arredondamento
As casas decimais serão desprezadas quando inferiores a 0,5 e arredondadas para o número inteiro seguinte quando iguais ou superiores a 0,5.
Minha unidade precisa fazer alguma alteração?
Sua unidade somente precisará realizar adequações se atualmente possuir quantidade de participantes em TNP Integral superior ao limite calculado pela nova resolução.
Se está dentro do limite (30% TNP integral), nenhuma providência é necessária.
Caso seja necessária adequação, a unidade poderá:
- revisar os regimes vigentes;
- alterar a quantidade de dias presenciais no regime parcial;
- promover desligamentos ou novos ingressos, se necessário;
- reorganizar as escalas presenciais.
As alterações devem ser realizadas pelos sistemas próprios de teletrabalho e home office.
As unidades dispõem de 60 dias para promover os ajustes necessários
Atenção!
Importante destacar que não há direito adquirido à permanência em qualquer regime de trabalho não presencial (teletrabalho ou home office, integral ou parcial). A concessão e a manutenção dessas modalidades estão condicionadas à anuência da chefia da unidade, observadas as necessidades do serviço.
Mais informações
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas