Entradas tardias e saídas antecipadas

Entradas tardias

Considera-se entrada tardia a chegada ao local de trabalho com atraso superior a 10 minutos.

Não sendo o caso de compensação, que poderá ser autorizada pela chefia do servidor se houver conveniência, as entradas tardias serão comunicadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para desconto da remuneração, que ocorrerá da seguinte forma:

  • Entrada com atraso de 11 a 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia.
  • Entrada com atraso superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho

Saídas antecipadas

Considera-se saída antecipada a saída do servidor do local de trabalho antes do término de sua jornada, independentemente do tempo de antecipação.

Não sendo o caso de compensação, que poderá ser autorizada pela chefia do servidor se houver conveniência, as saídas antecipadas serão comunicadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para desconto da remuneração, que ocorrerá da seguinte forma:

  • Saída antecipada de até 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia.
  • Saída antecipada superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500