Entradas tardias e saídas antecipadas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Entradas tardias e saídas antecipadas
Entradas tardias
Considera-se entrada tardia a chegada ao local de trabalho com atraso superior a 10 minutos.
Não sendo o caso de compensação, que poderá ser autorizada pela chefia do servidor se houver conveniência, as entradas tardias serão comunicadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para desconto da remuneração, que ocorrerá da seguinte forma:
- Entrada com atraso de 11 a 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia.
- Entrada com atraso superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho
Saídas antecipadas
Considera-se saída antecipada a saída do servidor do local de trabalho antes do término de sua jornada, independentemente do tempo de antecipação.
Não sendo o caso de compensação, que poderá ser autorizada pela chefia do servidor se houver conveniência, as saídas antecipadas serão comunicadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para desconto da remuneração, que ocorrerá da seguinte forma:
- Saída antecipada de até 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia.
- Saída antecipada superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho.
Formulário
- Sistema de comunicação de entradas tardias e saídas antecipadas (Este formulário deve ser utilizado exclusivamente pelas chefias, com o login institucional do setor)
Legislação
- Resolução GP n. 3/2018
- Art. 93 da Lei n. 6.745/1985
- Art. 2º da Resolução 2/1989-DA
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500