Entradas tardias e saídas antecipadas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Entradas tardias e saídas antecipadas
Entradas tardias
Considera-se entrada tardia a chegada ao local de trabalho com atraso superior a 10 minutos.
Não sendo o caso de compensação, que poderá ser autorizada pela chefia do servidor se houver conveniência, as entradas tardias serão comunicadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para desconto da remuneração, que ocorrerá da seguinte forma:
- Entrada com atraso de 11 a 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia.
- Entrada com atraso superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho
Saídas antecipadas
Considera-se saída antecipada a saída do servidor do local de trabalho antes do término de sua jornada, independentemente do tempo de antecipação.
Não sendo o caso de compensação, que poderá ser autorizada pela chefia do servidor se houver conveniência, as saídas antecipadas serão comunicadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para desconto da remuneração, que ocorrerá da seguinte forma:
- Saída antecipada de até 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia.
- Saída antecipada superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho.
Como informar
As entradas tardias ou saídas antecipadas devem ser comunicadas pelo gestor da unidade:
- ao chefe de secretaria, nas comarcas; ou
- ao Diretor da unidade, nas diretorias.
O lançamento será realizado por estes no Sistema de Gestão de Pessoas.
Legislação
- Resolução GP n. 3/2018
- Art. 93 da Lei n. 6.745/1985
- Art. 2º da Resolução 2/1989-DA