Atividades para Aposentados no PJSC - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Atividades para Aposentados no PJSC
A Resolução GP n. 40/2024 prevê que unidades competentes do PJSC possibilitem aos aposentados e aposentadas o exercício de atividades que irão preservar e utilizar a experiência e os saberes acumulados ao longo de suas carreiras.
Os contatos das unidades que mantêm banco de dados de servidores aposentados interessados em participar das atividades dispostas nos incisos I a IV do caput do artigo 6º da Resolução GP n. 40/2024 estão indicados a seguir.
Atividades
I - Facilitadores nos programas de Justiça Restaurativa
Os interessados deverão apresentar certificação de curso de facilitador de justiça restaurativa, com conteúdo programático alinhado ao Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa, construído pelo Conselho Nacional de Justiça.
II - Conciliadores ou Mediadores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Os interessados deverão apresentar certificação de curso sobre solução consensual de conflitos.
III - Participantes em conselhos da comunidade e nas redes sociais de proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e de mulheres em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto
- Contato da CEVID - Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
- Contatos da CEIJ - Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude
IV - Voluntários, na forma da Resolução GP n. 38/2023
Além dessas unidades, previstas em resolução, é possível a participação de servidores aposentados como tutores/instrutores da Academia Judicial, conforme necessidade e seleção efetuada pelo órgão. Os interessados podem enviar e-mail para a Seção de Projetos Educacionais (academia.projetos@tjsc.jus.br) indicando a disponibilidade em participar e a área de interesse em atuar (por exemplo: gestão administrativa, desenvolvimento de pessoas, temas jurídicos, ciências exatas).
Observação: Conforme determina a legislação, o exercício dessas atividades não é permitido a servidor aposentado que exerça a advocacia.