Cooperação Audiências de Conciliação - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Cooperação Audiências de Conciliação
O que é
É a prestação de serviço de cooperação nas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição com competência para o Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, exclusivamente para as atividades relacionadas às audiências de conciliação, atendidos os requisitos previstos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2023.
Como Requerer
O requerimento deverá ser formalizado pelo gestor da cooperação, por meio de formulário eletrônico, que contém todas as informações e os documentos necessários para análise do pedido.
Regras gerais
- As unidades judiciárias aptas a receber a cooperação são indicadas mensalmente, por meio de portaria, pela Corregedoria-Geral da Justiça.
- O regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar, analista administrativo ou analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada. O servidor deve possuir certificado de conciliador ou mediador judicial emitido pela Academia Judicial ou estar em formação, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010.
- É permitida a prestação de serviço em regime de cooperação na própria unidade de lotação do servidor cooperador.
- A cooperação deverá ocorrer fora do horário de expediente normal do servidor cooperador, ficando limitada a 40 (quarenta) horas mensais.
- O servidor cooperador deverá efetuar diariamente o registro, no sistema eletrônico de ponto, do momento do início e do término das atividades de cooperação.
Gratificação de cooperação
Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor.
Prazo para iniciar atividades
Após o deferimento do pedido pela Diretoria-Geral Administrativa, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao gestor da unidade requerente realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades.
Prorrogação da cooperação
Caberá ao gestor da unidade cooperada solicitar a prorrogação da cooperação, por meio de formulário eletrônico (abre em nova aba/janela), observado o prazo máximo estabelecido no anexo único da normativa, bem como os períodos estipulados em portaria pela Corregedoria-Geral da Justiça, quando for o caso.
Término da cooperação
Caberá ao gestor da unidade cooperada informar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no processo administrativo instaurado, a data do término da cooperação, caso ocorra antes da inicialmente autorizada.
Formulário
Legislação
Mais informações
Seção de Gratificações
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações