Cooperação Audiências de Conciliação - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Cooperação Audiências de Conciliação

O que é

É a prestação de serviço de cooperação nas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição com competência para o Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, exclusivamente para as atividades relacionadas às audiências de conciliação, atendidos os requisitos previstos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2023.

Como Requerer

O requerimento deverá ser formalizado pelo gestor da cooperação, por meio de formulário eletrônico, que contém todas as informações e os documentos necessários para análise do pedido.

Regras gerais

  • As unidades judiciárias aptas a receber a cooperação são indicadas mensalmente, por meio de portaria, pela Corregedoria-Geral da Justiça.
  • O regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar, analista administrativo ou analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada. O servidor deve possuir certificado de conciliador ou mediador judicial emitido pela Academia Judicial ou estar em formação, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010.
  • É permitida a prestação de serviço em regime de cooperação na própria unidade de lotação do servidor cooperador.
  • A cooperação deverá ocorrer fora do horário de expediente normal do servidor cooperador, ficando limitada a 40 (quarenta) horas mensais.
  • O servidor cooperador deverá efetuar diariamente o registro, no sistema eletrônico de ponto, do momento do início e do término das atividades de cooperação.

Gratificação de cooperação

Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor.

Prazo para iniciar atividades

Após o deferimento do pedido pela Diretoria-Geral Administrativa, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao gestor da unidade requerente realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades.

Prorrogação da cooperação

Caberá ao gestor da unidade cooperada solicitar a prorrogação da cooperação, por meio de formulário eletrônico (abre em nova aba/janela), observado o prazo máximo estabelecido no anexo único da normativa, bem como os períodos estipulados em portaria pela Corregedoria-Geral da Justiça, quando for o caso.

Término da cooperação

Caberá ao gestor da unidade cooperada informar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no processo administrativo instaurado, a data do término da cooperação, caso ocorra antes da inicialmente autorizada.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Gratificações 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500

Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações