Cooperação Gabinetes RCM - Primeiro Grau - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Cooperação em Gabinete de Juízes de Primeiro Grau Designados para a Rede de Cooperação de Magistrados – RCM
O que é
É a prestação de serviço de cooperação por servidor ocupante de cargo em comissão de assessor de gabinete ou de assessor jurídico em gabinete de juiz de primeiro grau designado para a Rede de Cooperação de Magistrados – RCM.
A quantidade de cooperadores por unidade e o prazo máximo da cooperação estão indicados no anexo único da Resolução Conjunga GP/CGJ n. 9/2026.
Regras gerais
- A cooperação poderá ocorrer de forma presencial ou remota, conforme regime de trabalho já adotado pelo servidor no gabinete.
- A cooperação poderá ocorrer durante o horário de expediente normal do servidor cooperador, ficando limitada a 40 (quarenta) horas mensais.
- O servidor não poderá cooperar em outras modalidades de cooperação instituídas no PJSC.
- O servidor cooperador deverá efetuar diariamente o registro, no sistema eletrônico de ponto, do momento do início e do término das atividades de cooperação.
- A unidade judiciária poderá ser beneficiada por outras modalidades de cooperação instituídas pelo PJSC, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nos normativos próprios.
Gratificação de cooperação
Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor.
Prazo para iniciar atividades
Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao gestor operacional da unidade requerente realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades.
Prorrogação da cooperação
Caberá ao gestor operacional da unidade cooperada solicitar a prorrogação da cooperação, por meio deformulário eletrônico(abre em nova aba/janela), observado o prazo máximo estabelecido no anexo único da normativa.
Término da cooperação
Caberá ao gestor operacional da unidade cooperada informar à Diretoria de Gestão de Pessoas, no processo administrativo instaurado, a data do término da cooperação, caso ocorra antes da inicialmente autorizada.
Formulário
Legislação
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2026
Mais informações
Seção de Gratificações
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações