Cooperação Psicossocial - Novo Regime - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Cooperação Psicossocial - Novo Regime
O que é
É a prestação de serviço, em sistema de contraturno, pelos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo de qualquer unidade lotacional do Poder Judiciário de Santa Catarina, enquanto apoio operacional disponibilizado às unidades judiciárias do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2024, com as alterações operadas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13/2025.
Como Requerer
O requerimento será formalizado pela unidade judiciária interessada em receber a cooperação psicossocial, por meio de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no fim desta página, a partir do qual será gerado automaticamente um processo eletrônico. O servidor requerente será o gestor operacional da cooperação em sua unidade, respondendo pelas atribuições constantes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2024. O profissional cooperador deverá ser indicado pela própria unidade judicante requerente (gestor operacional da cooperação), devendo as tratativas com os possíveis Assistente Social ou Psicólogo cooperador preceder à formalização do requerimento.
Como Aderir ao Novo Regime de Cooperação
Os Assistentes Sociais ou Psicólogos interessados em aderir, na qualidade de cooperadores, ao Novo Regime de Cooperação no Setor Psicossocial, deverão entrar em contato com a Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V - Direitos Humanos) via mensagem eletrônica (cgj.sdh@tjsc.jus.br), informando a disponibilidade relativa ao local de atuação (mesma comarca ou comarca distinta), a carga horária de cooperação e o período do ano para a prestação do serviço.
Regras gerais
- É permitida a prestação de serviço em regime de cooperação na própria unidade de lotação do servidor cooperador.
- A cooperação poderá ocorrer de forma remota ou presencial, conforme o plano de trabalho desenvolvido, em cada unidade judiciária, pelo gestor operacional da cooperação.
- A cooperação deverá ocorrer sem prejuízo ao trabalho regular da unidade de lotação do servidor cooperador, ficando limitada a 40 (quarenta) horas mensais.
- O servidor cooperador deverá efetuar diariamente o registro, no sistema eletrônico de ponto, do momento do início e do término das atividades de cooperação.
- O plano de trabalho será individualizado para cada unidade judiciária, mediante elaboração do gestor operacional da cooperação, por meio do qual deverá ser estabelecida a correspondência entre a carga horária e o grau de complexidade das tarefas a serem realizadas pelos cooperadores − conforme modelo disponibilizado ao final desta página.
- O gestor operacional é responsável pela realização de atividades de controle das horas trabalhadas e da produtividade do servidor cooperador, bem como pelo requerimento de prestação de serviço de cooperação, e pelos procedimentos para pagamento da gratificação, de modo que afigura-se imprescindívela atenta leitura ao disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2024.
Gratificação de Cooperação, Transporte e Diária
Os servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social ou Psicólogo também terão direito à Gratificação de Cooperação, que terá como base o valor de 0,4 (zero vírgula quatro) IG por hora trabalhada, conforme informações no Portal do Servidor.
Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, em unidades judiciárias de outras comarcas ou regiões, conceder-se-á transporte e diária, na forma prevista no art. 102 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução GP n. 73/2022.
Prazo para iniciar atividades
Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao gestor operacional da cooperação, vinculado à própria unidade requerente, realizar contato com o servidor cooperador para definir, previamente ao início das atividades, o respectivo plano de trabalho, ajustando a meta de produtividade e a forma de execução dos serviços. Em seguida, caso se aplique à hipótese, o servidor deverá requerer o pagamento de diárias e deslocamento.
Prorrogação da cooperação
Caberá ao gestor operacional da cooperação, vinculado à própria unidade requerente, solicitar a prorrogação dos trabalhos, por meio de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no fim desta página, observado o prazo máximo estabelecido nos anexos da normativa, bem como os períodos estipulados em portaria pela Corregedoria-Geral da Justiça, quando for o caso.
Término da Cooperação
Caso o servidor desista da cooperação antes do prazo estabelecido, o gestor operacional da cooperação, vinculado à própria unidade requerente, deverá informar a Diretoria de Gestão de Pessoas, no processo eletrônico em que foi autorizada a cooperação, que tomará as providências necessárias.
Formulários
Legislação
- Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985
- Resolução GP n. 73/2022
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2024
Mais informações
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Atendimento: Abertura de Chamado no Portal de Serviços