Declaração de bens e rendas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Declaração de bens e rendas

O que é

Anualmente, todos os magistrados e servidores devem apresentar a Declaração de Bens e Rendas no Sistema de Gestão de Pessoas.

Deve ser apresentada a cópia completa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício correspondente, incluindo o recibo de entrega.

A apresentação é obrigatória para todos os magistrados e servidores, efetivos e comissionados, inclusive para aqueles:

  • em afastamento legal, remunerado ou não;
  • que não tiverem bens em seu nome; ou
  • que forem isentos da apresentação da DIRPF à Receita Federal. 

Nos casos de magistrados ou servidores que eram isentos da apresentação da DIRPF no momento do ingresso no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), deverão declarar tal situação no formulário próprio.

A apresentação anual da Declaração de Bens e Rendas é obrigação legal, e o seu descumprimento poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar. Além disso, constitui requisito para investidura em cargos e funções, exoneração e dispensa, bem como aposentadoria.

No caso de investidura, os magistrados e os servidores efetivos e comissionados deverão providenciar a entrega da Declaração de Bens e Rendas do exercício vigente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da posse. 

Não precisam entregar a declaração de bens no Sistema de Gestão de Pessoas: inativos, servidores cedidos, estagiários, voluntários e terceirizados.

Prazo para apresentação: As declarações de bens e rendas do exercício 2025, ano-calendário 2024, deverão ser apresentadas no ERP - Sistema de Gestão de Pessoas até 15 de junho de 2025.

Como requerer

Magistrado ou servidor

Digitalizar a DIRPF completa (não pode ser apenas o recibo de entrega). 

Magistrado ou servidor que era dispensado/isento da apresentação da DIRPF à Receita Federal no momento do ingresso no PJSC

Preencher o Formulário para declaração de bens e renda e para declaração de isentos ou que não possuam com seus bens e rendas ou com a opção "Não possuo bens a declarar", caso não possua. Após, assinar e digitalizar em formato PDF.

Para a apresentação das declarações de bens e rendas a partir do exercício 2025, ano-calendário 2024, o magistrado ou servidor deverá acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas, com seu login e senha institucionais, selecionar a opção Declaração de bens, selecionar o exercício correspondente e anexar o arquivo mediante botão “Enviar Declaração de Bens”.

Ao final, o magistrado ou servidor poderá baixar:

  • cópia da declaração de bens juntada no sistema; e
  • o comprovante de juntada do documento no sistema.

No caso de equívoco na juntada de arquivo da declaração de bens, o magistrado ou servidor deverá selecionar novamente “Enviar Declaração de Bens” e anexar o documento correto. Nesse caso, o arquivo anterior será automaticamente excluído.

As declarações juntadas no antigo Sistema de Declaração de Bens (DBR), disponível no acesso restrito (exercícios anteriores a 2024), não precisarão ser juntadas no novo ERP - Sistema de Gestão de Pessoas.

Formulários

Legislação

  • Art. 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina
  • Art. 13 da Lei 8.730/1993
  • Art. 13 da Lei 8.429/1992
  • Resolução GP 24/2013

Mais informações

Secretaria de Assuntos Específicos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp@tjsc.jus.br
Telefone: (48)3287-7500

Coordenadoria de Magistrados
Gabinete da Presidência
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone: (48)3287-2596