Nome social

O que é

Identidade de gênero é a forma como a pessoa se identifica e deseja ser reconhecida dentro dos padrões feminino e masculino, independentemente de seu sexo biológico.

Nome social é aquele pelo qual a pessoa se identifica e é reconhecida na família e na comunidade onde está inserida. Para as pessoas transexuais e travestis, o nome social é uma maneira de adequar o nome que receberam no nascimento à própria identidade de gênero. É importante que o nome social adotado seja respeitado por todos, evitando-se que a pessoa seja submetida a situações constrangedoras.

A forma de tratamento deve observar a identidade de gênero manifestada pelo indivíduo, mesmo que nos documentos de identificação conste outro sexo. Assim, se a pessoa se identifica e se apresenta com gênero diverso ao seu sexo biológico, e manifesta publicamente o desejo de assim ser tratada, este direito deve ser respeitado.

No Poder Judiciário de Santa Catarina é assegurada a possibilidade de uso do nome social aos serviços judiciários, magistrados, servidores, e estagiários, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada pela Resolução CNJ n. 270 de 11 de dezembro de 2018.

O pedido deverá ser formulado pelo interessado, que indicará o nome social adotado. Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

Sem prejuízo de outras circunstâncias em que se constatar necessário, o nome social será utilizado nas seguintes ocorrências:

  • comunicações internas de uso social;
  • cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;
  • identificação funcional;
  • listas de números de telefones e ramais; e
  • nome de usuário em sistemas de informática.

É garantido o uso exclusivo do nome social na identificação funcional e nos demais instrumentos internos de identificação, mantendo-se registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Como requerer

A solicitação de uso do nome social poderá ser requerida no momento da posse e da contratação, apresentando requerimento específico juntamente com os demais documentos exigidos pela instituição.

O pedido poderá, ainda, ser formulado a qualquer tempo, pelo envio de correio eletrônico à Seção de Cargos Efetivos (dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br).

Mais informações

Seção de Atendimento DGP
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.atendimento@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Seção de Cargos Efetivos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500