Função gratificada da Justiça de Primeiro Grau

Requerimento de dispensa de função gratificada

  • A pedido do servidor: o servidor solicita sua dispensa mediante requerimento ao Diretor do Foro, informando a data de efeito;
  • A pedido do Diretor do Foro: o Diretor do Foro comunica a dispensa do servidor mediante ofício.

Em ambos os casos, deve ser expedida uma portaria revogando a designação do servidor.

O Chefe de Secretaria de Foro deve encaminhar a portaria para a Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500