Função gratificada do Tribunal de Justiça - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Função gratificada do Tribunal de Justiça
Requerimento de dispensa de função gratificada
- A pedido do servidor: o servidor solicita sua dispensa mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito;
- A pedido do gestor: o gestor competente solicita a dispensa do servidor mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito;
- Comprovante de inclusão da última Declaração do Imposto de Renda no módulo de "Declaração de Bens e Renda" do Sistema de Gestão de Pessoas (Acesso restrito).
A entrega dos documentos deve ser feita somente à Assessoria da Diretoria na qual o servidor está lotado, que fará conferência dos documentos e autuará o processo no sistema SEI!.
Mais informações
Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Nó: svmlx-liferay-07:8080