Marcação de férias

O que é

Todos os anos é elaborada uma portaria anual de marcação de férias dos servidores do Poder Judiciário para o exercício seguinte. As férias podem ter início em qualquer dia do mês para o qual foram marcadas.

Servidores que ingressaram no PJSC em 2021 devem observar o período aquisitivo de 365 dias para a data da marcação, exceto se já houver sido deferida a averbação de tempo estadual para efeito de férias.

A marcação poderá ser realizada para período único ou para dois períodos, sendo que estes não podem ser inferiores a 10 dias.

Caso haja fracionamento da marcação, o pagamento do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração será realizado no primeiro período de férias.

A marcação tem dois objetivos:

  • Organizar a escala de afastamento dos servidores; e
  • Lançar em ficha funcional o saldo de férias do próximo exercício, para que o sistema workflow possa iniciar os pedidos de gozo de forma automática.

Cronograma da marcação de férias para o exercício de 2022

  • De 20/10 a 08/11:  Período de marcação
  • De 08/11 a 19/11:  Período de aprovação das marcações pelos gestores
  • Dia 24/11: Início dos fluxos de férias de janeiro de 2022 no workflow
  • Dia 06/12: Data limite para aprovação dos fluxos de férias de janeiro/2022, para inclusão na folha de dezembro/2021

Como requerer

O procedimento de marcação é realizado pelo aplicativo localizado na área de acesso restrito. (Disponível a partir de 20/10/2021)

  • Manual do sistema de marcação de férias - Gestores
  • Manual do sistema de marcação de férias - Servidores

Formulário

  • Sistema de marcação de férias

Legislação

  • Artigo 59 da Lei n. 6.745/1985
  • Resolução n. 19/2014-GP: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Mais informações

Seção de Registros e Informações

Divisão de Registros Funcionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.registrosfuncionais@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7520