Não ocupantes de cargo no Poder Judiciário - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Documentos e procedimentos para comissionados não ocupantes de cargo
O ofício de indicação deve ser assinado pela autoridade responsável pela nomeação e o processo deve ser autuado pelo Chefe de Secretaria da Comarca ou por um dos Secretários Jurídicos do gabinete do Desembargador ou do Juiz de Direito de Segundo Grau.
O processo deve ser autuado e remetido para DGP/DGCA/SCCFG.
O Chefe de Secretaria ou o Secretário Jurídico deve informar o número do processo ao indicado para que ele realize os procedimentos noprocesso de nomeação para cargo em comissão, conforme itens abaixo:
1. FAZER O CADASTRO NO SEI
Realização de cadastro acessando o sistema SEI. Após aprovação do cadastro, o usuário será notificado por mensagem eletrônica.
2. PETICIONAR AS INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E CERTIDÕES NO PROCESSO SEI
Antes de peticionar, acessar os itens Informações importantes e Perguntas frequentes para obter informações úteis para o procedimento de nomeação. Ainda, sugere-se que a primeira providência a ser adotada seja o agendamento da perícia médica, conforme orientações no item 3.
As certidões deverão ser expedidas pelos órgãos dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do indicado nos últimos 5 (cinco) anos.
- Acesse o sistema SEI pelo USUÁRIO EXTERNO;
- Insira o e-mail e senha;
- No menu, clicar em “Peticionamento /Intercorrente”. Informar o nº do processo SEI, clicar em: Validar e, após, em Adicionar; OBS: Os documentos devem ser inseridos individualmente!
- No item “Documentos”, clique em “Escolher Arquivo” e escolha o arquivo a ser juntado;
- No item “Tipo de Documento” selecione o tipo de documento conforme tabela abaixo;
- No campo "Complemento do Tipo de Documento" preencha com as informações da tabela abaixo para cada tipo de documento;
- No item “Nível de Acesso” escolha “Público”;
- No item “Formato” escolha “Nato-digital” quando houver a possibilidade de conferência digital; ou Digitalizado nesta Unidade - Neste caso, o documento deverá ser autenticado em cartório e especificado o tipo de conferência “Cópia autenticada por cartório”;
- Clique em “Adicionar”;
- Após incluir TODOS os documentos, clique em “Peticionar".
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Documentos obrigatórios |
Tipo de Documento |
Complemento |
|---|---|---|
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Carteira de identidade |
Cédula de identidade |
RG ou CNH |
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CPF |
Comprovante |
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Comprovante de escolaridade compatível com o exercício do cargo |
Diploma |
Graduação |
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Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada eletronicamente e preferencialmente no portal gov.br |
Ficha Cadastral |
Pessoal |
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Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Federal Para domiciliados em SC: Certidão dos Estados de SC/RS e PR |
Certidão |
Justiça Federal |
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Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Estadual Para domiciliados em SC: Certidão do Estado de SC Instância Judicial: selecionar as duas Modelo(s) de certidão: Criminal |
Certidão |
Justiça Estadual |
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Certidão |
Justiça Militar Federal |
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Certidão da Justiça Militar Estadual Dispensada para o estado de SC por já constar na certidão criminal estadual * Nos Estados do Rio Grande do Sul (RS), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP), as certidões são fornecidos pelos Tribunais Militares próprios. Nos demais Estados, a Certidão Militar Estadual é emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ). |
Certidão |
Justiça Militar Estadual |
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Certidão |
Tribunal de Contas da União |
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Certidão do Tribunal de Contas do Estado - Certidão Negativa de Cadastro *Caso seja emitida Certidão Negativa de Débitos, deverá ser encaminhada solicitação de Certidão Negativa de Cadastro ao Tribunal de Contas do Estado, via mensagem eletrônica, no endereço seg@tce.sc.gov.br |
Certidão |
Tribunal de Contas do Estado |
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Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa |
Certidão |
Cadastro Nacional de |
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Certidão |
Quitação eleitoral |
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Certidão |
Negativa de crimes eleitorais |
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Declaração unificada para investidura em cargo comissionado. Essa Declaração deve ser assinada eletronicamente preferencialmente no portal gov.br |
Declaração |
Unificada |
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Comprovante de inclusão da última Declaração do Imposto de Renda no módulo de "Declaração de Bens e Renda" do Sistema de Gestão de Pessoas - disponível em Acesso restrito, ERP - Sistema de Gestão de Pessoas (login e senha institucionais), selecionar a opção “Declaração de bens", e clicar em "Comprovante" referente ao exercício vigente, salvar e juntar o arquivo gerado no processo - deve ser providenciado em até 10 dias após a posse |
Declaração |
IR |
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Documentos complementares |
Tipo de Documento |
Complemento |
|---|---|---|
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Certificado de reservista (sexo masculino) |
Certificado |
de reservista |
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Certidão de casamento ou declaração de união estável (emitida em cartório), se for o caso |
Certidão / Declaração |
De casamento / De União Estável |
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Cópia da página da carteira de trabalho que contenha expressamente o número do PIS/PASEP; ou Extrato de Contribuição emitido através do link Emitir Extrato de Contribuição (CNIS); ou outro documento comprobatório do NIT/NIS/PIS/PASEP, caso possua |
NIT/NIS/PIS/PASEP |
Comprovante |
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Certidão de outros entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez anos), constando expressamente a informação de que "não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão", conforme Res. N. 156/2012- CNJ, alterada pela Res. 186/2014 - CNJ. |
Certidão |
Outros Entes Públicos |
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Declaração fornecida pelo órgão informando que o candidato requereu exoneração a contar da data da posse no cargo ao qual foi nomeado Poder Judiciário de Santa Catarina (caso o candidato esteja exercendo cargo, emprego ou função pública, de provimento comissionado, seja da esfera municipal, estadual ou federal). Importante: deverá constar nome completo e e-mail de contato do servidor responsável pela emissão desta declaração para posterior cientificação de posse no Poder Judiciário |
Declaração |
exoneração |
Na tela seguinte, selecione o “Cargo/Função” Cidadão/Cidadã, confirme a senha do SEI e clique em “Assinar”.
Havendo pendência, o indicado será notificado por e-mail da necessidade de inclusão no processo SEI da documentação pendente.
Apenas as dúvidas sobre o CADASTRO NO SEI devem ser encaminhadas para suportesei@tjsc.jus.br.
Todas as demais dúvidas (documentação necessária, assinatura de documentos, data de início, entre outras) devem ser encaminhadas para a comarca (Secretaria de Foro da comarca em que foi selecionado) ou para a Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas (dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br) .
3. AGENDAR PERÍCIA MÉDICA ATRAVÉS DOS TELEFONES (48) 3287-7600 OU 7610
Exames médicos
Preencher o formulário e nele anexar os exames digitalizados no formato “pdf”. O preenchimento gerará um processo, que será automaticamente enviado à Junta Médica Oficial.
Os exames indicados na lista de exames médicos são considerados o mínimo obrigatório. Antes de concluir se o candidato está apto para a função ou não, o médico perito poderá solicitar outros exames de acordo com os achados do exame clínico.
É recomendável que o agendamento da perícia ocorra com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data prevista para a posse. Isso porque a conclusão da perícia admissional deverá ser feita ANTES da posse, a fim de viabilizá-la.
O candidato que é servidor público estadual - regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n. 6.745, de 28.12.85 -, ocupante de cargo efetivo, fica isento da perícia médica, desde que apresente uma certidão comprobatória do vínculo estatutário.
4.CADASTRO NO SISTEMA ERP/ADMRH
Próximo a data da posse, será encaminhado também um e-mail com o assunto "TJSC - Pré-cadastro", em que constarão os dados da vaga e da lotação, bem como um link que deverá ser acessado para preenchimento das informações pessoais no sistema administrativo.
Solicitamos que acessem o link e insiram os dados e os respectivos anexos o quanto antes para que possamos concluir o procedimento de ingresso.
Ressaltamos que o preenchimento é obrigatório e faz parte do procedimento de investidura. Assim, o não preenchimento antes da posse impede o ingresso em folha de pagamento.
Caso ocorra qualquer dúvida durante o preenchimento, favor imediatamente encaminhar a dúvida ou a inconsistência para o e-mail dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br com o print do erro, se for o caso, para que possamos providenciar abertura de chamado. O formulário deve ser mantido aberto até a finalização do preenchimento.
Mais informações
Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail:dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500