Não ocupantes de cargo no Poder Judiciário - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Documentos e procedimentos para comissionados não ocupantes de cargo

O ofício de indicação deve ser assinado pela autoridade responsável pela nomeação e o processo deve ser autuado pelo Chefe de Secretaria da Comarca ou por um dos Secretários Jurídicos do gabinete do Desembargador ou do Juiz de Direito de Segundo Grau.

O processo deve ser autuado e remetido para DGP/DGCA/SCCFG.

O Chefe de Secretaria ou o Secretário Jurídico deve informar o número do processo ao indicado para que ele realize os procedimentos noprocesso de nomeação para cargo em comissão, conforme itens abaixo:

1. FAZER O CADASTRO NO SEI

Realização de cadastro acessando o sistema SEI. Após aprovação do cadastro, o usuário será notificado por mensagem eletrônica.

2. PETICIONAR AS INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E CERTIDÕES NO PROCESSO SEI

Antes de peticionar, acessar os itens Informações importantesPerguntas frequentes para obter informações úteis para o procedimento de nomeação.  Ainda, sugere-se que a primeira providência a ser adotada seja o agendamento da perícia médica, conforme orientações no item 3.

As certidões deverão ser expedidas pelos órgãos dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do indicado nos últimos 5 (cinco) anos.

  1. Acesse o sistema SEI pelo USUÁRIO EXTERNO;
  2. Insira o e-mail e senha;
  3. No menu, clicar em “Peticionamento /Intercorrente”. Informar o nº do processo SEI, clicar em: Validar e, após, em Adicionar; OBS: Os documentos devem ser inseridos individualmente!
  4. No item “Documentos”, clique em “Escolher Arquivo” e escolha o arquivo a ser juntado;
  5. No item “Tipo de Documento” selecione o tipo de documento conforme tabela abaixo;
  6. No campo "Complemento do Tipo de Documento" preencha com as informações da tabela abaixo para cada tipo de documento;
  7. No item “Nível de Acesso” escolha “Público”;
  8. No item “Formato” escolha “Nato-digital” quando houver a possibilidade de conferência digital; ou Digitalizado nesta Unidade - Neste caso, o documento deverá ser autenticado em cartório e especificado o tipo de conferência “Cópia autenticada por cartório”;
  9. Clique em “Adicionar”;
  10. Após incluir TODOS os documentos, clique em “Peticionar".

Documentos obrigatórios

Tipo de Documento

Complemento

Carteira de identidade

Cédula de identidade

RG ou CNH

Comprovante de Situação Cadastral no CPF

CPF

Comprovante

Comprovante de escolaridade compatível com o exercício do cargo

Diploma

Graduação

Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada eletronicamente e preferencialmente no portal gov.br

Ficha Cadastral

Pessoal

Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Federal

Para domiciliados em SC: Certidão dos Estados de SC/RS e PR

Certidão

Justiça Federal

Certidão negativa de antecedentes criminais - Justiça Estadual

Para domiciliados em SC: Certidão do Estado de SC

Instância Judicial: selecionar as duas

Modelo(s) de certidão: Criminal

Certidão

Justiça Estadual

Certidão da Justiça Militar Federal

Certidão

Justiça Militar Federal

Certidão da Justiça Militar Estadual

Dispensada para o estado de SC por já constar na certidão criminal estadual

* Nos Estados do Rio Grande do Sul (RS)Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP), as certidões são fornecidos pelos Tribunais Militares próprios. Nos demais Estados, a Certidão Militar Estadual é emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Certidão

Justiça Militar Estadual

Certidão do Tribunal de Contas da União

Certidão

Tribunal de Contas da União

Certidão do Tribunal de Contas do Estado - Certidão Negativa de Cadastro

*Caso seja emitida Certidão Negativa de Débitos, deverá ser encaminhada solicitação de Certidão Negativa de Cadastro ao Tribunal de Contas do Estado, via mensagem eletrônica, no endereço seg@tce.sc.gov.br

Certidão

Tribunal de Contas do Estado

Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa

Certidão

Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato
de Improbidade Administrativa

Certidão de quitação eleitoral

Certidão

Quitação eleitoral

Certidão negativa de crimes eleitorais

Certidão

Negativa de crimes eleitorais

Declaração unificada para investidura em cargo comissionado. Essa Declaração deve ser assinada eletronicamente preferencialmente no portal gov.br

Declaração

Unificada

Comprovante de inclusão da última Declaração do Imposto de Renda no módulo de "Declaração de Bens e Renda" do Sistema de Gestão de Pessoas - disponível em Acesso restrito, ERP - Sistema de Gestão de Pessoas (login e senha institucionais), selecionar a opção “Declaração de bens", e clicar em "Comprovante" referente ao exercício vigente, salvar e juntar o arquivo gerado no processo - deve ser providenciado em até 10 dias após a posse

Declaração

IR

 

Documentos complementares

Tipo de Documento

Complemento

Certificado de reservista (sexo masculino)

Certificado

de reservista

Certidão de casamento ou declaração de união estável (emitida em cartório), se for o caso

Certidão / Declaração

De casamento / De União Estável

Cópia da página da carteira de trabalho que contenha expressamente o número do PIS/PASEP; ou Extrato de Contribuição emitido através do link Emitir Extrato de Contribuição (CNIS); ou outro documento comprobatório do NIT/NIS/PIS/PASEP, caso possua

NIT/NIS/PIS/PASEP

Comprovante

Certidão de outros entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez anos), constando expressamente a informação de que "não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão", conforme Res. N. 156/2012- CNJ, alterada pela Res. 186/2014 - CNJ.

Certidão

Outros Entes Públicos

Declaração fornecida pelo órgão informando que o candidato requereu exoneração a contar da data da posse no cargo ao qual foi nomeado Poder Judiciário de Santa Catarina (caso o candidato esteja exercendo cargo, emprego ou função pública, de provimento comissionado, seja da esfera municipal, estadual ou federal). Importante: deverá constar nome completo e e-mail de contato do servidor responsável pela emissão desta declaração para posterior cientificação de posse no Poder Judiciário

Declaração

exoneração

Na tela seguinte, selecione o “Cargo/Função” Cidadão/Cidadã, confirme a senha do SEI e clique em “Assinar”. 

Havendo pendência, o indicado será notificado por e-mail da necessidade de inclusão no processo SEI da documentação pendente.

Apenas as dúvidas sobre o CADASTRO NO SEI devem ser encaminhadas para suportesei@tjsc.jus.br.

Todas as demais dúvidas (documentação necessária, assinatura de documentos, data de início, entre outras) devem ser encaminhadas para a comarca (Secretaria de Foro da comarca em que foi selecionado) ou para a Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas (dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br) .

3. AGENDAR PERÍCIA MÉDICA ATRAVÉS DOS TELEFONES (48) 3287-7600 OU 7610

Exames médicos

Preencher o formulário e nele anexar os exames digitalizados no formato “pdf”. O preenchimento gerará um processo, que será automaticamente enviado à Junta Médica Oficial.

Os exames indicados na lista de exames médicos são considerados o mínimo obrigatório. Antes de concluir se o candidato está apto para a função ou não, o médico perito poderá solicitar outros exames de acordo com os achados do exame clínico.

É recomendável que o agendamento da perícia ocorra com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data prevista para a posse. Isso porque a conclusão da perícia admissional deverá ser feita ANTES da posse, a fim de viabilizá-la.

O candidato que é servidor público estadual - regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n. 6.745, de 28.12.85 -, ocupante de cargo efetivo, fica isento da perícia médica, desde que apresente uma certidão comprobatória do vínculo estatutário.

4.CADASTRO NO SISTEMA ERP/ADMRH

Próximo a data da posse, será encaminhado também um e-mail com o assunto "TJSC - Pré-cadastro", em que constarão os dados da vaga e da lotação, bem como um link que deverá ser acessado para preenchimento das informações pessoais no sistema administrativo.

Solicitamos que acessem o link e insiram os dados e os respectivos anexos o quanto antes para que possamos concluir o procedimento de ingresso.

Ressaltamos que o preenchimento é obrigatório e faz parte do procedimento de investidura. Assim, o não preenchimento antes da posse impede o ingresso em folha de pagamento.

Caso ocorra qualquer dúvida durante o preenchimento, favor imediatamente encaminhar a dúvida ou a inconsistência para o e-mail dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br com o print do erro, se for o caso, para que possamos providenciar abertura de chamado. O formulário deve ser mantido aberto até a finalização do preenchimento.

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail:dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500